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Fica proibido o tráfego de veículos com o Peso Bruto Total Combinado (PBTC) acima de 48,50 (quarenta e oito e meia) toneladas na rodovia BR-174/MT, no segmento localizado entre os municípios de Castanheira, Juruena e Colniza.

Para o primeiro semestre de 2020, estão na pauta de julgamentos nove dessas ações, que tratam de três temas: trabalho intermitente, limite para indenizações por dano moral e a correção das ações trabalhistas pelo índice da poupança em vez da inflação.

O ministro Dias Toffoli, presidente do STF, reconsiderou sua própria decisão e autorizou a resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) para o DPVAT 2020.

O presidente também defendeu a possibilidade de venda direta de etanol, pelas usinas, aos postos de combustível. Segundo ele, isso poderia reduzir em cerca de 20 centavos o valor do litro do combustível.

Por meio da ferramenta, as transportadoras classificam os caminhoneiros segundo diversos critérios, entre eles o cumprimento de prazos, uso de equipamentos de segurança e situação da carga no momento da entrega.

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