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A fiscalização, fica interrompido, por tempo indeterminado, os prazos para que o condutor possa dirigir com CNH vencida desde 19/02/2020.

Vander Costa também ressalta que, uma vez superada a crise, serão necessárias iniciativas para estimular a recuperação da demanda por viagens de avião.

O pedido será analisado pela Anac e pelo Ministério de Infraestrutura. Caso ocorra, uma nova licitação está prevista para maio de 2020.

Com a decisão não serão mais permitidas viagens internacionais por ônibus. A proibição vale para o transporte de fretamento, e semiurbano em região de fronteira, realizada por empresas brasileiras e estrangeiras.

A medida provisória, editada pelo ministro da infraestrutura, Tarcísio de Freitas, permite a ampliação do prazo que as companhias têm para fazer reembolsos em dinheiro aos clientes, bem como adiar as tarifas aeroportuárias.

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