“O Brasil tem hoje 24 milhões de pessoas desocupadas, em idade economicamente ativa, e 13 milhões de desempregados, graças à melhoria do ambiente de negócios, com a aprovação da nova lei trabalhista brasileira, cerca de 1 milhão de brasileiros já conseguiram colocações em postos de trabalho”, afirmou o Juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª região (Paraná), Marlos Augusto Melek, em entrevista à ABTC.
O paranaense Melek trabalhou como membro da comissão de redação final da reforma trabalhista, sancionada pelo presidente Michel Temer, no dia 13 de julho de 2017. Atualmente, é participante de grupo de trabalho da Casa Civil, da Presidência da República, para implementação da nova lei. O juiz será palestrante do XV Congresso Nacional Intermodal dos Transportadores de Cargas, que ocorrerá no próximo dia 15 de setembro, em Belém (PA).
Comunicação ABTC: Qual o impacto da modernização das leis do trabalho para o setor empresarial?
Marlos Melek: O setor produtivo do Brasil ganha com liberdade, segurança jurídica e simplificação, o que também vale para os trabalhadores. Quem ganha na verdade é o Brasil, pois o Estado passa a tratar com menos hostilidade os empreendedores e isto está diretamente relacionado a melhoria do ambiente de negócios e especialmente mais geração de empregos. O Brasil tem hoje 24 milhões de pessoas desocupadas, em idade economicamente ativa, e 13 milhões de desempregados, graças à melhoria do ambiente de negócios, com a aprovação da nova lei trabalhista brasileira, no último mês, cerca de 1 milhão de brasileiros já conseguiram colocações em postos de trabalho. E vem muito mais por aí, com novas oportunidades e novas formas de contratação. Pela nova lei, nós reduziremos as desigualdades sociais no país, à medida em que nós atrairemos mais investimentos para o país, geraremos empregos de melhor qualidade, com cadeias produtivas mais complexas e produtos de maior valor agregado. A modernização do trabalho, para o setor empresarial, era esperada a mais de 70 anos e a partir de agora, o trabalhador vai custar para o empresário aquilo que for efetivamente combinado, sem aventuras judiciais e sem a possibilidade, de que em muitos casos, a justiça seja uma loteria. As pessoas precisam construir sua vida, seu patrimônio, pela valorização social do trabalho e não com ganhos judiciais, com matemáticas muitas vezes duvidosas.
Comunicação ABTC: Que tipo de simplificação a nova lei traz?
Marlos Melek: A nova lei traz muitas simplificações e estimula a meritocracia. Ela é uma das mais modernas do mundo. Posso citar que a partir da nova lei não vai mais ser necessário a homologação do contrato de trabalho, nos sindicatos dos trabalhadores, também no encerramento do contrato será muito simples, basta a empresa enviar uma informação ao órgão do governo e no dia seguinte o trabalhador já poderá dar entrada ao seguro desemprego e ao saque do FGTS. Outra simplificação, se refere a possibilidade do distrato, havendo convergência para o encerramento do contrato. Isso acaba com o tudo ou nada, ou 8 ou 80, da dispensa sem justa causa, ou a entrega da demissão. Outro item, diz respeito ao depósito recursal, para microempresas, que haverá um desconto de 50%, democratizando o acesso ao poder judiciário, especialmente em instâncias superiores. Para empresas em recuperação judicial e entidades filantrópicas é dispensado o depósito recursal, para apresentar recurso na esfera trabalhista. Podemos citar ainda a simplificação do encerramento do contrato. Sabemos que existem muitas modalidades nesse quesito e para cada uma delas um prazo, nada lógico da lei velha, para quitação das verbas rescisórias. Com a nova lei, independente da forma do encerramento do contrato o prazo para o pagamento será sempre de dez dias.
Comunicação ABTC: Quais direitos não poderão ser negociados e quais permanecem intocados?
Marlos Melek: Poderão ser negociados por convenção coletiva aqueles que estão dispostos no artigo 611 da CLT. Por exemplo, poderemos negociar o grau de insalubridade do trabalhador numa tarefa, numa profissão, ou numa empresa, economizando 150 milhões de reais, por ano, de perícias que não davam em nada, na justiça do trabalho. Também poderá ser negociado o parcelamento do 13º salário, caso exista necessidade, por grave dificuldade da empresa, mas não se poderá negociar o valor nominal do 13º. Para facilitação da relação entre o capital e o trabalho, também poderá ser negociado a forma de controle de jornada. Especificamente no setor de transporte de cargas, para citar um exemplo, são muitas as dificuldades nesse sentido. Pode-se comprovar por tacógrafo, rastreador, diário de bordo, ponto móvel entre outras formas, o que gera muita dúvida para a justiça do trabalho, para trabalhadores e empresários. Com a nova lei, a forma do controle da jornada poderá ser definida pelas partes, em convenção coletiva. Lembrando que a negociação é muito salutar porque atende as especificidades de uma categoria, de uma profissão, de uma atividade econômica específica, em determinado lugar do país. O Brasil é muito grande heterogêneo e complexo, e uma lei geral, por melhor que seja, não daria conta de todas estas as peculiaridades.
Comunicação ABTC: O senhor ainda mudaria algo no texto da lei trabalhista que foi aprovada?
Marlos Melek: A nova lei trabalhista brasileira deu um grande salto, ela começa a tirar o país do atraso. Eu mudaria poucas coisas, como por exemplo, o teto máximo para a reparação em dano moral (até 50 vezes o salário da vítima), que na minha opinião deveria ser um pouco maior. É importante, haver essa parametrização para evitar que tenhamos decisões tão diferentes, causando muita insegurança jurídica, para o Brasil, para o investidor brasileiro e estrangeiro, com olho na geração de empregos. Entretanto, há discussões ainda sobre uma possível medida provisória, que irá aumentar este valor colocando-o em tetos da previdência social. Outro item que eu deixaria mais claro, é que nem todos podem ser autônomos, mas apenas em algumas profissões e isso também está em discussão nas esferas do governo, da sociedade e dos atores envolvidos nesse processo, para que isso possa também ser levado em consideração no texto da medida provisória.
Comunicação ABTC: Como foi sua experiência como dono de empresa?
Marlos Melek: Minha vida laboral começou antes de ser empresário eu fui trabalhador, comecei a trabalhar com 14 anos de idade e já tive que contar dinheiro na boca do caixa para ver se poderia levar a compra inteira. Depois com 20 anos eu abri uma empresa de cosméticos, que teve filiais e franquias, espalhadas por todo o Brasil. A experiência foi a de conhecer o outro lado do balcão, saber das dificuldades com as quais o pequeno e médio empresário lidam todos os dias no Brasil. É importante dizer que o Estado brasileiro sempre tratou o empreendedor, pequeno, médio ou grande com muita hostilidade. Seja no direito administrativo, seja na insanidade do direito tributário brasileiro, seja no direito do trabalho. E isso começa a mudar agora com o decreto nº 9094, do presidente Michel Temer, que dispensa o reconhecimento de firma em órgãos públicos federais do Brasil, que é uma atitude singela, mas muito importante, porque pela primeira vez na história, você não vai precisar provar que é você, perante um órgão público federal, diminuindo a burocracia na administração pública. Sou um juiz do trabalho que tenho a vivência não só de empregado, mas também de empregador e empresário, advogado e professor universitário.
Comunicação ABTC: O que os congressistas do XV Congresso da ABTC podem esperar de sua palestra?
Marlos Melek: Os congressistas podem esperar uma doação pessoal da minha parte para conheceram a história da reforma trabalhista, e o mais importante quais impactos e que mudanças competitivas a reforma traz para as empresas do Brasil e de que forma o empresário poderá aplicar isso no seu negócio sem correr nenhum risco. Também estarei apresentando os 15 pontos mais importantes da reforma trabalhista e os argumentos que levaram à construção de cada artigo da lei, sem cores partidárias, sem traços ideológicos, mas como muita racionalidade. Tenho certeza que será um evento muito importante para que todos verticalizem o conhecimento sobre a reforma trabalhista brasileira, que foi um anseio do mundo empresarial e de toda a sociedade que agora é uma realidade, que passará a valer a partir do próximo dia 11 de novembro. E até lá as aplicações necessárias nas empresas serão feitas para que a nova lei possa ser melhor aproveitada, criando mais competitividade a todos os empresários brasileiros. Será também uma oportunidade para que eu esclareça dúvidas dos participantes. Será uma honra compartilhar meus conhecimentos no Congresso da ABTC.
Serviço
Evento: XV Congresso Nacional Intermodal dos Transportadores de Cargas
Local: Hotel Grand Mercure – Avenida Nazaré, 375 – Nazaré - Belém (PA)
Data: 15 de setembro de 2017
Inscrições: As inscrições são gratuitas e limitadas e podem ser feitas de 7 de agosto a 12 de setembro, pelo site www.abtc.org.br. Após o dia 12 de setembro, inscrições serão realizadas apenas no local do evento, de acordo com a disponibilidade de vagas.
Informações: (61) 3321-7172 ou pelo site www.abtc.org.br