A Receita Federal notificou 3.148 empresas sobre divergências encontradas nas informações prestadas em relação ao PIS e à Cofins no ano-calendário de 2021. A soma dessas divergências ultrapassa R$ 919 milhões, e os contribuintes têm até o dia 30 de novembro de 2024 para regularizar as inconsistências e evitar a aplicação de multas de ofício.
De acordo com informações do governo federal, as empresas identificadas apresentaram diferenças entre os valores declarados na EFD – Contribuições e os débitos informados na DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais). A ação faz parte da estratégia da Receita Federal para promover a conformidade tributária e incentivar os contribuintes a corrigirem eventuais erros antes da imposição de sanções.
Ação e prazo de regularização
Os avisos de regularização foram enviados por correio e também estão disponíveis nas caixas postais eletrônicas no Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento), acessível por meio do site da Receita Federal. No caso das grandes empresas, sujeitas ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado, a comunicação foi realizada por meio de um canal específico conhecido como e-Mac.
A Receita Federal destacou que, após o prazo de 30 de novembro de 2024, as empresas que não tiverem regularizado as suas situações estarão sujeitas à cobrança dos tributos devidos, acrescidos de multa de ofício. A multa pode chegar a até 150% sobre o valor devido, dependendo da situação.
Além dos contribuintes já notificados, todos os demais que tenham identificado possíveis divergências podem acessar as orientações no site da Receita Federal e proceder à regularização espontânea, mesmo que não tenham recebido a comunicação diretamente.
Fonte: EXAME