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Quarta, 09 Abril 2025 17:13

Com atuação da CNT, PL que estabelece novas regras para transporte aéreo de cães e gatos avança no Senado

 

As companhias aéreas deverão oferecer opções adequadas para o transporte de cães e gatos, respeitando normas operacionais e sanitárias da aviação civil.

As empresas também deverão publicar informações claras sobre os serviços disponíveis, além de manter equipes treinadas e equipamentos específicos para garantir o bem-estar dos animais.

Essas novas regras estão previstas no Projeto de Lei (PL) nº 13/2022, aprovado por unanimidade, nesta terça-feira (8), na Comissão de Serviços de Infraestrutura do Senado. O texto apresentado pela relatora, senadora Margareth Buzetti (PSD/MT), unifica quatro projetos de lei sobre o tema e propõe a inclusão das normas no Código Brasileiro de Aeronáutica.

A Comissão também aprovou a urgência da tramitação do PL, que segue agora para votação em Plenário. Se for aprovado, voltará à Câmara dos Deputados para revisão.

A CNT (Confederação Nacional do Transporte) atuou, junto à relatora, para a aprovação do PL nº 13/2022 e a rejeição dos textos apensados, que traziam regras abrangendo outros modais de transporte e alteravam as diretrizes já pacificadas pelas empresas aéreas. A CNT ressaltou ainda que cada modal de transporte tem regulamentação própria, alinhada às particularidades de suas operações. Segundo a Entidade, a inclusão indevida de novas regras poderia gerar insegurança jurídica e operacional, além de impactar negativamente a prestação de serviços já consolidados, prejudicando os usuários.

O que diz o Projeto

Além de garantir opções adequadas e seguras para o transporte de cães e gatos, com informações claras, equipes treinadas e equipamentos específicos, a partir da aprovação do PL nº 13/2022, cães-guia e de serviço terão seu direito garantido de viajar com seus tutores, conforme a legislação vigente.

Para voos longos ou com conexões, as companhias precisarão oferecer acomodações apropriadas e um sistema de monitoramento dos animais. No caso do transporte no compartimento de cargas, serão obrigatórios o rastreamento do animal e a adoção de parâmetros de acomodação que assegurem sua segurança e seu conforto.

Responsabilidades

As companhias aéreas serão responsáveis civilmente por danos causados aos animais durante o transporte, exceto nos casos em que a morte ou lesão resultar exclusivamente do estado de saúde do pet ou por culpa do tutor. Em caso de atrasos ou mudanças de rota, as empresas deverão garantir o bem-estar dos animais transportados.

O tutor, por sua vez, será responsável pelo comportamento do animal quando este estiver na cabine, assim como pela limpeza do assento utilizado. Ele também poderá ser cobrado por eventuais danos causados à companhia aérea ou a terceiros.

Com informações da Agência Senado

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