As companhias aéreas deverão oferecer opções adequadas para o transporte de cães e gatos, respeitando normas operacionais e sanitárias da aviação civil.
As empresas também deverão publicar informações claras sobre os serviços disponíveis, além de manter equipes treinadas e equipamentos específicos para garantir o bem-estar dos animais.
Essas novas regras estão previstas no Projeto de Lei (PL) nº 13/2022, aprovado por unanimidade, nesta terça-feira (8), na Comissão de Serviços de Infraestrutura do Senado. O texto apresentado pela relatora, senadora Margareth Buzetti (PSD/MT), unifica quatro projetos de lei sobre o tema e propõe a inclusão das normas no Código Brasileiro de Aeronáutica.
A Comissão também aprovou a urgência da tramitação do PL, que segue agora para votação em Plenário. Se for aprovado, voltará à Câmara dos Deputados para revisão.
A CNT (Confederação Nacional do Transporte) atuou, junto à relatora, para a aprovação do PL nº 13/2022 e a rejeição dos textos apensados, que traziam regras abrangendo outros modais de transporte e alteravam as diretrizes já pacificadas pelas empresas aéreas. A CNT ressaltou ainda que cada modal de transporte tem regulamentação própria, alinhada às particularidades de suas operações. Segundo a Entidade, a inclusão indevida de novas regras poderia gerar insegurança jurídica e operacional, além de impactar negativamente a prestação de serviços já consolidados, prejudicando os usuários.
O que diz o Projeto
Além de garantir opções adequadas e seguras para o transporte de cães e gatos, com informações claras, equipes treinadas e equipamentos específicos, a partir da aprovação do PL nº 13/2022, cães-guia e de serviço terão seu direito garantido de viajar com seus tutores, conforme a legislação vigente.
Para voos longos ou com conexões, as companhias precisarão oferecer acomodações apropriadas e um sistema de monitoramento dos animais. No caso do transporte no compartimento de cargas, serão obrigatórios o rastreamento do animal e a adoção de parâmetros de acomodação que assegurem sua segurança e seu conforto.
Responsabilidades
As companhias aéreas serão responsáveis civilmente por danos causados aos animais durante o transporte, exceto nos casos em que a morte ou lesão resultar exclusivamente do estado de saúde do pet ou por culpa do tutor. Em caso de atrasos ou mudanças de rota, as empresas deverão garantir o bem-estar dos animais transportados.
O tutor, por sua vez, será responsável pelo comportamento do animal quando este estiver na cabine, assim como pela limpeza do assento utilizado. Ele também poderá ser cobrado por eventuais danos causados à companhia aérea ou a terceiros.
Com informações da Agência Senado