A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera a legislação do transporte aquaviário (Lei 9.432/97) para proibir o afretamento de embarcação estrangeira para navegação interior de percurso nacional (hidrovias).
O texto, no entanto, permite que embarcações estrangeiras operem na navegação de cabotagem (entre portos) e na navegação de apoio portuário e marítimo, quando afretadas por empresas brasileiras de navegação.
Nesse caso, o afretamento fica limitado ao dobro da tonelagem de embarcação de tipo semelhante encomendada pela empresa afretadora a estaleiros brasileiros instalados no País.
Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Paulo Guedes (PT-MG), ao Projeto de Lei 4101/20, dos deputados Lucas Gonzalez (MG) e Marcel van Hattem (RS), ambos do Novo.
Originalmente, o projeto autorizava empresas de navegação a alugar embarcações estrangeiras para operar no Brasil sem a atual exigência de encomendar a construção de embarcação similar em estaleiro nacional.
Na avaliação do relator, o projeto compromete a dinâmica econômica da indústria naval brasileira e representa riscos ao meio ambiente. “Cabe salientar os riscos ambientais caso se permita o ingresso de embarcações nas águas interiores do País, principalmente, os relacionados ao descarte de rejeitos no bioma brasileiro como a água de lastro”, alertou Guedes.
O relator optou por recomendar a aprovação dos projetos apensados – PLs 1078/21, do deputado Danrlei de Deus (PSD-RS), e 1809/21, do deputado Paulo Vicente Caleffi (PSD-RS) – e duas emendas do deputado Hugo Leal (PSD-RJ) apresentadas ao projeto principal.
Os dois projetos apensados proíbem o afretamento de embarcação estrangeira para operar na navegação interior brasileira.
“As emendas 1 e 2 também são contrárias ao projeto principal, uma vez que buscam preservar a indústria naval brasileira, não permitindo o ingresso de empresas estrangeiras na exploração desse modal de transportes, e tentam estabelecer uma proporcionalidade entre os investimentos da indústria naval brasileira e as embarcações eventualmente afretadas”, conclui o relator.
Tramitação
O projeto será ainda analisado, em caráter conclusivo, pela comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias