Com início das operações nas últimas semanas, mais uma rodovia paulista passou a contar com o sistema de pesagem em movimento. Trata-se da Rodovia Washington Luís (SP-310), na região de São Carlos, região centro-leste do estado.
Recentemente, as rodovias da região foram pauta aqui no Pé Na Estrada, quando informamos sobre o edital de licitação do Lote Noroeste do Programa de Concessões Rodoviárias do Estado de São Paulo, que prevê investimentos de R$ 13,9 bilhões em 600 quilômetros de estradas que atravessam municípios nas proximidades de São José do Rio Preto, Araraquara, São Carlos e Barretos.
Implementada no km 197+100 da SP-310 em Corumbataí, na pista Sul, sentido Capital pela Eixo SP, a tecnologia está prevista no contrato regido pela Agência Reguladora de Transportes do Estado de São Paulo, a Artesp, e homologada pelo Departamento de Estradas de Rodagem, o DER. O WIM (Weigh In Motion), como é chamado na livre tradução, o Sistema de Pesagem em Movimento permite a pesagem dos caminhões em movimento.
Segundo informações da concessionária, foram instalados pórticos sobre as faixas de rolamento. Esses pórticos estão equipados com câmeras com capacidade para identificação de placas (OCR), leitoras de tags de radiofrequência, scaner laser e câmeras panorâmicas.
No pavimento da rodovia foram instalados sensores de peso e, com a integração dos equipamentos, é possível detectar a classificação do veículo, o peso bruto total, peso por eixo e por conjunto de eixo, além de identificar a placa de veículo e suas dimensões (altura, largura e comprimento) sem a necessidade do veículo adentrar na balança ou nos postos.
Como funciona a pesagem em movimento?
Ao aproximar-se do pórtico, o caminhoneiro deverá seguir normalmente na faixa em que está. Os sensores instalados no solo vão fazer a pesagem e a medição do caminhão em plena circulação. Se estiver dentro dos padrões exigidos por lei, o pórtico emitirá a mensagem “PESAGEM LIBERADA” e o condutor pode seguir o trajeto.
Caso seja identificada uma possível irregularidade, aparecerá a mensagem “PESAGEM OBRIGATÓRIA”, indicando que o motorista deverá levar o veículo até o Posto Geral de Fiscalização à frente e fazer a pesagem habitual. Após este procedimento, caso seja indicada a entrada ao pátio, o condutor deverá estacionar o caminhão em uma das vagas e dirigir-se até a sala de atendimento, onde apresentará a documentação no totem com as devidas instruções do sistema.
Possíveis penalizações aos condutores
Com o sistema implantado e fiscalizado pelo DER-SP, o condutor que burlar a norma sofrerá punições previstas em lei. No CTB, o inciso V do artigo 231 prevê multa de R$ 130,16, com acréscimo de valor por peso excedente. A infração é de natureza média, com perda de quatro pontos na CNH.
Art. 231: Transitar com o veículo:
V – com excesso de peso, admitido percentual de tolerância quando aferido por equipamento, na forma a ser estabelecida pelo CONTRAN:
Infração – média;
Penalidade – multa acrescida a cada duzentos quilogramas ou fração de excesso de peso apurado, constante na seguinte tabela:
a) até 600 kg (seiscentos quilogramas) – R$ 5,32 (cinco reais e trinta e dois centavos);
b) de 601 (seiscentos e um) a 800 kg (oitocentos quilogramas) – R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos);
c) de 801 (oitocentos e um) a 1.000 kg (mil quilogramas) – R$ 21,28 (vinte e um reais e vinte e oito centavos);
d) de 1.001 (mil e um) a 3.000 kg (três mil quilogramas) – R$ 31,92 (trinta e um reais e noventa e dois centavos);
e) de 3.001 (três mil e um) a 5.000 kg (cinco mil quilogramas) – R$ 42,56 (quarenta e dois reais e cinquenta e seis centavos);
f) acima de 5.001 kg (cinco mil e um quilogramas) – R$ 53,20 (cinquenta e três reais e vinte centavos);
Já a evasão, conforme artigo 278 do CTB, é uma infração de natureza grave, com a perda de cinco pontos na CNH e a aplicação de multa de R$ 195,23.
Art. 278:
Ao condutor que se evadir da fiscalização, não submetendo veículo à pesagem obrigatória nos pontos de pesagem, fixos ou móveis, será aplicada a penalidade prevista no art. 209, além da obrigação de retornar ao ponto de evasão para fim de pesagem obrigatória.
Parágrafo único. No caso de fuga do condutor à ação policial, a apreensão do veículo dar-se-á tão logo seja localizado, aplicando-se, além das penalidades em que incorre, as estabelecidas no art. 210.
Outros trechos que já contam com a pesagem por movimento
Em setembro de 2021, mostramos aqui no Pé Na Estrada que outras rodovias no estado de São Paulo passaram a contar com o aparato da pesagem em movimento. Os postos gerais de fiscalização instalados nos kms 373 e 448 da rodovia Anhanguera (SP-330), na altura das cidades de Orlândia e Igarapava, foram os primeiros a operar o sistema.
A Entrevias, concessionária responsável pelo trecho, foi a primeira a implantar o WIM (Weigh In Motion) no Brasil. Mas antes disso, o sistema já passava por diversos testes realizados pela ANTT.
Fonte: Trucão