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Sexta, 14 Janeiro 2022 10:01

Conheça as características da nova CNH 2022

A ideia de padronizar a CNH para um modelo mais parecido com o internacional não é nova, mas foi adiada no passado e tinha previsão para o próximo ano. Agora, o Contran publicou a Resolução 886, que confirma esse prazo. Por isso, é bom conhecer as características da Nova CNH, que deve começar a circular em junho de 2022. Muitas características seguem iguais. Entretanto, ela trará algumas mudanças significativas.
 
Histórico
O primeiro anúncio de um novo modelo de CNH foi feito lá em 2017. A princípio, a ideia era que o novo formato já fosse implementado em 2019. Naquele momento, a CNH foi concebida no formato de cartão e com um chip, modelo muito parecido com o europeu. Só que, em 2018, o governo adiou a medida para 2022.
 
No dia 13 de dezembro de 2021, o Contran soltou a Resolução 886. Essa resolução confirma a implementação da nova CNH e explica como serão suas características.
 
Formato
 
A ideia de um cartão com chip foi abandonada. A nova CNH vai manter o formato em papel dobrado ao meio, com o mesmo tamanho da CNH atual. Em outras palavras, ao invés do chip, fica mantido o QR Code no verso, como já acontece hoje. Esse código QR armazena todas as informações do condutor, inclusive a fotografia. A única informação que não constará nele será a assinatura do portador.
 
Além da versão física, a CNH contará com a versão digital. O condutor poderá optar por uma, outra ou ter as duas. Lembrando que a CNH digital traz muitas outras informações que não estão no documento físico, como pontuação da CNH ou validade do exame toxicológico. Ainda assim, os dois documentos terão o mesmo valor legal, como já ocorre hoje.
 
Campo de observações
Assim como já ocorre hoje, o campo observações trará informações específicas do perfil de cada condutor. Ou seja, se exerce atividade remunerada ou não, se precisa de óculos para dirigir, se precisa de veículo adaptado ou qualquer outra característica única daquele portador. Os códigos seguem os mesmos já usados atualmente. Para conhecer o que cada sigla representa, clique aqui.
 
Além disso, os cursos específicos seguem fora do campo. Antigamente, os cursos vinham especificados nesse campo. Porém, desde o começo do ano, a regra mudou (clique aqui para relembrar). Em outras palavras, cursos como MOPP, cargas indivisíveis e transporte de passageiros só poderão ser identificados pelo Renach e não virão impressos no campo Observações.
 
As cores, marcas para assegurar a validade e desenhos são diferentes tanto na parte da frente quanto na de trás. Entretanto, essas mudanças não afetarão a forma de leitura do documento.
 
Uma mudança mais significativa é o topo da frente da CNH. Onde hoje se vê o estado que emite a CNH, agora teremos um “BR”. Outra diferença no topo é a identificação do tipo de documento. No modelo atual consta apenas “Carteira Nacional de Habilitação”. Já no novo modelo, além do escrito em português, também estará presente o dizer em duas outras línguas, facilitando a vida de quem dirige fora do País, com os caminhoneiros que fazem rotas do Mercosul.
 
Além disso, também há uma mudança da distribuição dos campos e a presença de um novo campo, ao lado do ACC. Ali será impressa a letra P, para motorista que ainda estão apenas com a Permissão, ou a letra D, para quem já tem a CNH definitiva.
 
A grande diferença está na parte de baixo, aquela que fica atrás quando dobramos a CNH. Isso porque ela traz o padrão internacional de identificação da categoria para a qual aquele motorista é habilitado.
 
Em outros países, a CNH D, por exemplo, não é uma evolução da C. A C é específica para cargas enquanto a D é exclusiva para transporte de passageiros. Já a E é para veículos articulados e não é uma categoria em si, é uma adição da C ou da D, ou seja, a pessoa pode dirigir veículo de carga (C) articulado (E), com isso a CNH dessa pessoa seria CE. Já explicamos mais desse assunto anteriormente e você pode consultar clicando aqui.
 
O Brasil começou uma mudança nesse sentido em 2017, quando diversos Detrans passaram a proibir que passou direto da C para a E de fazer ou renovar cursos de transporte de passageiros. O assunto deu muito o que falar e hoje praticamente todos os estados aceitam que quem nunca passou pela categoria D faça os cursos de transporte escolar e de passageiros.
 
A Resolução 886, que estabelece a nova CNH, não faz nenhuma referência a esse entendimento. Ou seja, provavelmente nada deve mudar agora. 
 
 
Fonte: Trucao
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