A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) notificou nesta 2ª feira (13.dez.2021) os seus postos de fronteira para a exigência da cobrança do passaporte de vacina contra a covid-19 dos viajantes que entrarem no país. A medida se deu em cumprimento da decisão do ministro Roberto Barroso, do STF (Supremo Tribunal Federal).
Segundo comunicado da agência, a decisão tem efeito imediato, sem prazo de adequação, e requer avaliações pontuais para os casos de passageiros que já estavam em deslocamento quando a decisão foi emitida.
“Dessa forma, a Anvisa iniciou a cobrança do comprovante de vacinação ao mesmo tempo em que realiza as avaliações pontuais para os casos em que o viajante possa ser prejudicado pela mudança de regras entre o período de seu embarque e de sua chegada ao Brasil”, afirmou.
A Anvisa também afirmou que vem implementando nesta 2ª feira (13.dez) a cobrança do passaporte vacinal e orientando os viajantes em todos os aeroportos com chegada de voos internacionais, “de forma que os passageiros já foram interpelados em relação à exigência do documento.”.
A portaria com o detalhamento das regras ainda não foi publicada pelo governo.
No domingo (12.dez), a Casa Civil realizou uma reunião interministerial para discutir a implementação da portaria com as novas regras sanitárias para o acesso de viajantes vindos do exterior. O encontro ocorreu no Palácio do Planalto, mas não foi definido um prazo para o início da validade das novas regras.
Na ocasião, participaram representantes dos ministérios da Saúde, Casa Civil, Relações Exteriores, Infraestrutura e Justiça, além de integrantes da AGU (Advocacia Geral da União) e da Anvisa. Foram discutidos os aspectos técnicos das implementações, que passarão a valer quando forem publicadas no DOU (Diário Oficial da União).
Em sua decisão, Barroso disse que “cada dia de não exigência de comprovantes de vacinação ou de quarentena, agrava-se o risco de contágio da população brasileira, podendo-se comprometer a efetividade do esforço de vacinação empreendido pelo próprio país”.
Afirmou ainda que a substituição do comprovante por uma quarentena deveria ser aplicada somente a quem não fosse elegível para receber a vacina, seja por critérios médicos ou por viajantes que vêm de países que não possuam amplo alcance vacinal. Eis a íntegra (256 KB) do documento.
Bolsonaristas criticaram a determinação de Barroso. A presidente da CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara dos Deputados, Bia Kicis (PSL-DF), afirmou que a medida é uma “intromissão” no Executivo, que optou por não adotar a exigência do comprovante de vacina.
A decisão de Barroso abre ressalva a quem tenha restrições médicas aos imunizantes e quem venha de países sem disponibilidade de vacinas. Nesses casos, o ministro afirmou que os viajantes devem passar por uma quarentena. A decisão liminar de Barroso será levada para referendo no plenário virtual do STF.
O Ministério da Saúde determinou quarentena de 5 dias para viajantes não vacinados. A medida passaria a valer no sábado (11.dez), mas foi suspensa depois de os sistemas da Saúde sofrerem ataque hacker na 6ª feira (10.dez).
Fonte: Poder 360