A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria uma política para assegurar a mobilidade no meio rural e o escoamento da produção do campo por estradas vicinais.
Pelo texto, a chamada Política Nacional de Mobilidade Rural e Apoio à Produção – Estradas da Produção Brasileira deve garantir as condições adequadas de tráfego nas estradas vicinais rurais, pavimentadas ou não, mediante manutenção, recuperação, revitalização, desobstrução e construção de pontes.
O Projeto de Lei 1146/21, do deputado Christino Aureo (PP-RJ), foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, Aline Sleutjes (PSL-PR). Para Sleutjes, a medida é importante para impulsionar a economia rural e dar melhores condições de vida a quem mora no campo. “Em algumas localidades, a precariedade das estradas vicinais é tamanha que se torna mais efetivo expressar a distância até os centros urbanos em número de horas para percorrê-la e não pela quantidade de quilômetros que os separa”, disse.
A deputada afirmou ainda que a consolidação do Brasil como competidor no mercado exportador de commodities agropecuárias depende da adequação e manutenção das redes de suporte à logística do agronegócio.
Conforme o texto aprovado, as ações no âmbito da Política Nacional de Mobilidade Rural deverão, tanto quanto possível, preservar o traçado original das estradas vicinais e limitar-se à largura de seis metros, para conferir economia no processo de construção, manutenção e recuperação.
Além disso, deverão utilizar materiais naturais e resíduos de construção civil encontrados nas proximidades da estrada.
As estradas vicinais receberão uma classificação, segundo a intervenção necessária, que vai da Classe A (totalmente pavimentadas) até a Classe E (sem qualquer manutenção).
Caberá a um conselho consultivo coordenar as ações da nova política. O conselho será composto por representantes do governo federal, dos governos estaduais e municipais, da Confederação Nacional do Transporte (CNT), da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e da Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais, Agricultores e Agricultoras Familiares (Contag).
O texto faculta ainda à União a firmar convênios com os estados e o Distrito Federal para executar a Política Nacional de Mobilidade Rural.
Fonte: Câmara dos Deputados