A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estende, de 8 de janeiro de 2022 para 8 de janeiro de 2027, a isenção do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) para as mercadorias cuja origem ou destino seja porto localizado nas regiões Norte ou Nordeste, nas navegações de cabotagem, interior fluvial e lacustre.
O Projeto de Lei 1765/19 é do deputado Júnior Ferrari (PSD-PA) e recebeu parecer favorável do relator, deputado Elias Vaz (PSB-GO).
Para Vaz, a prorrogação da isenção é importante porque “beneficia regiões pobres de nosso País e que dependem fortemente do transporte fluvial, em especial, em estados como o Amazonas e o Pará.”
O AFRMM é uma contribuição que incide sobre o frete cobrado pelas empresas de navegação que operam em porto brasileiro. O adicional é devido na entrada do porto de descarga e deve ser recolhido pelo destinatário da mercadoria transportada.
A Lei de Cabotagem concedeu isenção do AFRMM para as regiões Norte e Nordeste por dez anos, até 2027. Posteriormente, a Lei 11.482/07 dilatou o prazo até 8 de janeiro de 2022. A proposta aprovada estabelece uma nova prorrogação, por cinco anos, mas com redução de pelo menos 10% a cada ano no montante total após 8 de janeiro de 2022.
A isenção do AFRMM ainda permitiria à indústria salineira do Rio Grande do Norte enfrentar a concorrência com o sal do Chile; o reescalonamento de financiamentos viabilizados com recursos do FMM e celebrados antes da pandemia, desde que não ultrapassem os prazos máximos de 72 meses de carência e de até 24 anos de amortização; a garantia de mais empregos, com a exigência de que as embarcações estrangeiras na cabotagem tenham, no mínimo, um terço de tripulantes brasileiros já no início de suas operações no país.
O texto estabelece ainda que as embarcações estrangeiras terão o direito de usufruir das mesmas condições comerciais para a prestação dos serviços de apoio portuário, e não mais dos serviços de praticagem (serviço de assessoria aos comandantes dos navios para navegação em águas restritas).
Fonte: Câmara dos Deputados