Entrou em vigor a lei que cria o Programa Nacional de Bioquerosene. O objetivo é estimular o uso desse combustível sustentável pelas empresas aéreas brasileiras.
O bioquerosene é um tipo de biocombustível que substitui o querosene de aviação (conhecido pela sigla QAV-1). Ele é produzido a partir de óleos vegetais (como soja), gorduras animais, resíduos urbanos e outras biomassas. Por ser renovável, reduz a emissão de poluentes pelas aeronaves.
Atualmente, os aviões e helicópteros utilizam QAV-1 ou gasolina de aviação (GAV). Esta possui características diferentes do combustível usado nos automóveis.
A Lei 14.248/21 foi publicada nesta sexta-feira (26) no Diário Oficial da União. Não houve vetos ao texto. A norma tem origem em projeto do Senado, aprovado em setembro pela Câmara dos Deputados (PL 9321/17).
Conforme a lei, o programa abrangerá o desenvolvimento de tecnologia para mistura do bioquerosene com o querosene de aviação, bem como o desenvolvimento de tecnologia que garanta a substituição total do combustível de origem fóssil.
A pesquisa, a produção, a comercialização e o uso do bioquerosene devem ser fomentados por meio de incentivos fiscais do governo federal e pela destinação de recursos federais, em condições especiais.
Em setembro deste ano, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 9321/17, do Senado, que cria o Programa Nacional de Bioquerosene. O objetivo é estimular o uso desse combustível sustentável pelas empresas de aviação brasileiras.
O Diretor da União Brasileira do Biodiesel e Bioquerosene (Ubrabio), Donizete Tokarski afirmou que o RenovaBio abre uma janela e oportunidades para o Brasil, que importa anualmente 15 bilhões de litros de diesel fóssil. Ele criticou o subsídio dado pelo governo a esse tipo de combustível, o qual poderia ser usado como incentivo à produção de biocombustíveis, que têm compromisso com a qualidade de vida da população e reduzem em mais de 70% a emissão de poluentes.
Fonte: Câmara dos Deputados