O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta segunda-feira (27) o projeto aprovado no Senado e que converteu em lei a MP 1.051, de criação e regulamentação do Documento de Transporte Eletrônico (DT-e). Na prática, o DT-e unifica documentos exigidos para operações de transporte de carga.
O texto foi sancionado com dois vetos após manifestações dos ministérios. Ficou de fora o dispositivo que estabeleceria a ampliação do benefício tributário relativo à Cofins, que passaria a alcançar qualquer pessoa jurídica que contratasse serviços de transporte de carga e acarretaria em renúncia de receita sem estimativa de impacto orçamentário e financeiro e de suas medidas compensatórias.
O outro ponto objeto de veto foi dispositivo que criaria obrigações para o Poder Executivo federal, com a manutenção e a utilização de uma rede específica de apoio à fiscalização do transporte rodoviário de carga.
Segundo o governo, a medida "consolidará o conjunto de documentos físicos necessários ou exigidos para as operações realizadas pelos diversos modais de transporte, visando desburocratizar, simplificar, reduzir custos, além de harmonizar, modernizar e ampliar a qualidade e a segurança nos serviços de transporte de cargas no país". Apesar dessa defesa, a MP desagradou caminhoneiros. Quando da aprovação no Senado a categoria criticou trechos ao classificá-la como um "presente aos embarcadores" e incentivo à uberização.
Fonte: Gazeta do Povo