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Terça, 31 Agosto 2021 09:14

Bolsonaro edita Medida Provisória que institui autorização ferroviária

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) editou, nesta 2ª feira (30.ago.2021), a Medida Provisória 1.065/2021, que institui o regime de autorização ferroviária no país. A medida era aguardada pelo setor ferroviário desde junho, quando o Ministro da Infraestrutura Tarcísio de Freitas divulgou que o governo estudava essa possibilidade diante do travamento do PLS (Projeto de Lei do Senado) 261/2018 , conhecido como Novo Marco Regulatório das Ferrovias.

Na prática, a MP estende para as ferrovias uma modalidade que já existe em outros setores, como o portuária e o elétrico. Ao contrário da concessão, a autorização é um tipo de exploração dos serviços em que todos os riscos correm por conta da empresa autorizatária. Em função disso, não há pagamento de outorga ao governo federal.

O novo regime deve viabilizar as chamadas short lines, trechos ferroviários mais curtos do que as linhas troncais hoje existentes, como a Malha Norte, Malha Oeste, Estrada de Ferro Carajás e outras.

Em abril deste ano, o Ministério da Infraestrutura informou à ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) que considera seis trechos prioritários para serem explorados por regime de autorização: TUP (Terminal de Uso Privado) São Mateus (ES) -Sete Lagoas (MG); TUP Alcântara (MA) – Estrada de Ferro Carajás; Luziânia (GO)-Unaí (MG) -Pirapora (MG); Foz do Iguaçu-Cascavel, no Paraná; Dourados-Maracaju, no Mato Grosso, TUP Açu (RJ) – Anchieta (ES); e Rondonópolis-Cuiabá-Lucas do Rio Verde, no Mato Grosso.

Este último trecho, porém, é uma extensão da atual Malha Norte, operada pela Rumo, e já faz parte do chamamento público lançado no início de agosto pelo Governo do Estado do Mato Grosso. A nova autorizatária, segundo representantes do setor, deve ser a própria Rumo.

Depois de editada, a Medida Provisória precisa ser votada pelo Congresso Nacional em até 120 dias para ser convertida em lei.

 

Fonte: Poder 360

 

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