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Quinta, 29 Abril 2021 08:54

Quais multas deixam de dar pontos na CNH com a nova lei de trânsito?

Em 12 de abril começaram a valer algumas mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Além de alterações no limite da pontuação da CNH (Carteira Nacional de Habilitação), a nova legislação fez com que algumas multas deixassem de contar pontos.

“Mudamos as regras de pontuação para torná-las mais efetivas. Tinham penalidades de cunho administrativo que acabavam incidindo na CNH”, explica Tarcísio Gomes de Freitas, Ministro da Infraestrutura.

Segundo, Eduardo Cezaretto, advogado especialista em direito no trânsito, é coerente que tais infrações deixem de pontuar, já que não estão diretamente relacionadas com a capacidade do motorista de conduzir o veículo. Mas ele alerta: “pode haver um descuido dos condutores que não se preocupam com a consequência financeira”.

 

Infrações praticadas por passageiros de transporte rodoviário

Com a nova legislação, se um passageiro de transporte rodoviário cometer alguma infração o condutor do veículo não perde mais pontos na CNH. Uma dessas ocorrências, por exemplo, é o não uso do cinto de segurança, considerada grave e passível de multa de R$ 195,32.

“Se o motorista orientou o passageiro sobre a correta utilização do cinto de segurança e ele não usou, a responsabilidade não é do condutor, por isso não é certo pontuá-lo”, afirma Giovana Claude, mestre em transportes pela Universidade de Brasília.

Entretanto, é importante destacar: a cobrança de multa ainda cai sobre o condutor.

 

Infrações que resultam na suspensão direta da CNH – autossuspensivas

Essas multas por si só suspendem a CNH antes de a pontuação chegar no limite. Anteriormente, mesmo com o documento suspenso, eram aplicados sete pontos na carteira, já que as infrações são de natureza gravíssima. Agora, para evitar a dupla punição, a pontuação não será mais recebida, apenas a cobrança da multa que, em alguns casos, pode ter fator multiplicador.

Dirigir sob a influência de álcool ou se recusar a fazer o bafômetro são exemplos dessas ocorrências, cujo valor da multa é multiplicado em 10 vezes, chegando aos R$ 2.934,70.

A suspensão da carteira pode durar de dois a 12 meses dependendo do tipo de infração e do histórico do motorista. Se houver reincidência, a suspensão pode valer até 18 meses. E lembre-se: para ter a CNH reativada é necessário fazer um curso de reciclagem.

 

Veículo com cor ou característica alterada
Ao conduzir um veículo com cor ou característica alterada sem ter o registro de alteração aprovado pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran), o motorista comete uma infração grave. A multa é de R$ 195,23 e o veículo é retido para regularização.

 

Dirigir sem os documentos de porte obrigatório
A CNH e o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) são documentos que o motorista deve sempre portar ao conduzir um carro. O descumprimento dessa norma não gera pontos na habilitação, mas pode acarretar em multa (infração leve, que custa R$ 88,38) e retenção do veículo até a apresentação do documento.

 

Fonte: AutoEsporte

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