A 4ª turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reformula decisão que condenou uma empresa por danos morais a motorista por pernoite no próprio caminhão.
O acórdão foi publicado no dia 26 de março e entendeu que o fato, por si só, não configura lesão ao seu patrimônio imaterial. Ou seja, a conclusão foi que não havia registro de efetivos prejuízos sofridos pelo motorista em razão da pernoite.
A decisão anterior foi do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 10ª região. O órgão condenou a empresa a pagar R$ 10.000 por danos morais ao motorista. Mas a empresa recorreu e conseguiu provimento ao recurso de revista em que o TST excluiu da condenação o pagamento da indenização.
Fonte: Frota E Cia