A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) realizou alterações na Resolução nº 600, possibilitando que as empresas aéreas transportem vacinas refrigeradas com gelo seco na cabine de passageiros das aeronaves, sob condições específicas estabelecidas pela Agência, como a ausência de passageiros durante o transporte.
A medida vem em antecipação à demanda esperada para o transporte aéreo doméstico e internacional de grandes quantidades de vacinas para as ações previstas no Plano Nacional de Operacionalização da Vacina contra a Covid-19.
A utilização do transporte aéreo na distribuição de vacinas e insumos para a campanha de vacinação contra a Covid-19 é estratégica e necessária para garantir que todos os estados recebam a medicação com segurança e eficiência. Para viabilizar esse transporte, a ANAC disponibilizou às empresas aéreas, agentes públicos, laboratórios e demais envolvidos ajuda com as ações que forem necessárias para viabilizar o transporte das vacinas no país.
Fonte: ANAC