O Senado aprovou na noite de 3ª feira (15.dez.2020) um projeto de lei que estabelece regras de outorga para a autorização ao transporte interestadual e internacional de passageiros. O texto segue agora para a Câmara dos Deputados.
O texto original do Projeto de Lei 3919/2020 estabelecia a obrigatoriedade de licitações para esse tipo de transporte de passageiros. O governo, entretanto, preferia a manutenção da autorização, sob o argumento de que a modalidade agiliza a oferta de serviço por parte das empresas à população.
O relator Acir Gurgacz (PDT-RO) disse que houve um acordo para o texto final após uma discussão entre Senado, Ministério da Infraestrutura e ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) e se chegou à decisão pela manutenção da autorização, com a exigência de critérios mínimos.
Segundo Gurgacz, a autorização tem benefícios como diminuição dos custos operacionais, redução de tarifas pagas por usuários e um alto potencial de criação de novas rotas, frequências e horários que não existem atualmente.
“Como foi amplamente debatida essa matéria, a grande modificação que nós fizemos foi modificar de permissão para autorização com critérios. Essa foi a grande modernização que foi feita, dando liberdade para que a ANTT possa criar esses critérios e continuar a abertura, respeitando a qualidade do serviço prestado, respeitando os critérios para que nós possamos ter um transporte com segurança para os usuários”, disse.
Pela proposta, as empresas deverão cumprir algumas exigências para solicitar a autorização das linhas desejadas, como a indicação de mercado pretendido, itinerários, rotas, características técnicas e de segurança, e o estudo de viabilidade econômica, além de possuir um capital social mínimo de R$ 2 milhões. O texto também eliminou a cobrança de taxa de fiscalização da ANTT para o transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros.
Fonte: Poder 360 com Agência Brasil