A Câmara dos Deputados concluiu na tarde desta 3ª feira (8.dez.2020) a votação do PL (projeto de lei) 4.199 de 2020, que altera as regras do mercado de transporte por cabotagem no país. O texto-base foi aprovado em sessão iniciada na 2ª feira (7.dez.2020) e terminada na madrugada.
Faltava a análise dos destaques –trechos votados separadamente. Com a conclusão, o projeto seguirá para o Senado. Se tiver aval dos senadores, poderá ser sancionado por Jair Bolsonaro e começar a vigorar.
O projeto de lei, batizado pelo governo de BR do Mar, quer fomentar o uso da cabotagem –a navegação entre portos do país– por meio do aumento da oferta de embarcações e, portanto, da concorrência no setor.
Uma das principais mudanças é a ampliação de possibilidade de aluguel de embarcações (o chamado afretamento). O texto derruba, por exemplo, a exigência imediata de embarcação própria para a atividade.
Segundo o Ministério da Infraestrutura, a lei atual faz com que a operação de navio com bandeira brasileira custe 70% a mais do que um navio estrangeiro. Hoje, a modalidade representa 11% de participação da matriz logística do país –a expectativa é que passe para 30% ao ano com o projeto.
“O projeto traz regras diferentes de afretamentos de embarcações justamente para que ele possa aumentar a quantidade de embarcações operando na costa em cerca de 40%. Queremos ampliar o volume de contêineres transportados por ano, de 1,2 milhão para até 2 milhões, em 2022”, afirmou o ministro Tarcísio de Freitas (Infraestrutura).
A proposta é uma obsessão do Executivo. O governo decretou urgência sobre o projeto, o que impedia que outros PLs fossem votados na Câmara antes dele.
Foi difícil construir acordo em torno do projeto. Ele trancou a pauta da Câmara por semanas. O governo foi instado a retirar o pedido de urgência, mas não o fez. Agora, a Câmara poderá discutir outras propostas, ainda que haja pouco tempo até o fim do ano.
Deputados reclamavam nos bastidores que o relator, Gurgel (PSL-RJ), aceitava demais as vontades do ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas.
Foi retirado artigo que vedava a contratação de transporte terrestre das mercadorias quando a empresa de navegação e a de transporte terrestre pertencem a um mesmo grupo. O destaque foi apresentado pelo Novo.
Fonte: Poder 360