A Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ realiza, no período de 07/12/2020 a 20/01/2021, consulta e audiência públicas visando obter contribuições, subsídios e sugestões para a proposta de norma que tem por objeto a alteração das normas aprovadas pela Resolução nº 912-ANTAQ, de 23 de novembro de 2007, pela Resolução nº 1.274-ANTAQ, de 3 de fevereiro de 2009, pela Resolução nº 1.558-ANTAQ, de 11 de dezembro de 2009, e pela Resolução nº 3.274-ANTAQ, de 6 de fevereiro de 2014, estabelecendo os critérios e procedimentos para prestação de serviços de transporte de cargas perigosas na navegação interior.
As minutas jurídicas e os documentos técnicos desta audiência pública, estarão disponíveis no seguinte endereço eletrônico: portal.antaq.gov.br/index.php/acesso-a-informacao/audiencia-publica-2/.
As contribuições poderão ser dirigidas à ANTAQ até às 23h59 do dia 20/01/2021, exclusivamente por meio e na forma do formulário eletrônico disponível no sítio http://portal.antaq.gov.br, não sendo aceitas contribuições enviadas por meio diverso.
Caso o interessado não disponha dos recursos necessários para o envio da contribuição por meio do formulário eletrônico, poderá fazê-la utilizando o computador da Secretaria-Geral – SGE, desta Agência, no caso de Brasília/DF, ou nas suas Unidades Regionais, cujos endereços se encontram disponíveis no sítio da ANTAQ.
Audiência presencial
Com o objetivo de fomentar a discussão e esclarecer eventuais dúvidas sobre o ato normativo desta consulta pública (nº 17/2020), será realizada audiência pública presencial em data, horário e local a serem definidos e devidamente comunicados oportunamente.
Fonte: ANTAQ