Em decisão assinada pelos Ministros Casa Civil, da Justiça e Segurança Pública, da Infraestrutura e da Saúde, o Governo Federal decidiu restringir a entrada no País de estrangeiros de qualquer nacionalidade, em decorrência dos riscos de contaminação e disseminação do coronavírus SARS-CoV-2 (covid-19).
A restrição terá a duração de 30 dias, e vale para estrangeiros de qualquer nacionalidade que desejem entrar no Brasil por rodovias, outros meios terrestres ou por transporte aquaviário.
As proibições de que trata a Portaria não impedem a entrada de estrangeiros no País por via aérea, “desde que obedecidos os requisitos migratórios adequados à sua condição, inclusive o de portar visto de entrada, quando este for exigido pelo ordenamento jurídico brasileiro”.
No caso de via aquaviária, a autorização vale para a tripulação marítima em exercício de funções específicas a bordo de embarcação ou plataforma em operação em águas jurisdicionais, “desde que obedecidos os requisitos migratórios adequados à sua condição, inclusive o de portar visto de entrada, quando este for exigido pelo ordenamento jurídico brasileiro”.
As restrições previstas na Portaria não impedem a execução de ações humanitárias transfronteiriças previamente autorizadas pelas autoridades sanitárias locais; o tráfego de residentes fronteiriços em cidades-gêmeas; nem o livre tráfego do transporte rodoviário de cargas.
A Portaria nº 456 foi publicada na edição extra do Diário Oficial da União 26 de setembro de 2020 e revoga a nº 419, de 26 de agosto de 2020.
Fonte: Diario do Transporte