O Sistema CNT esclarece que a inclusão do texto na MP n.º 932, aprovada nessa terça-feira (16), na Câmara dos Deputados, que trata da transferência de recursos do Fundo Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo ao SEST SENAT, não extingue o Fundo gerido pela DPC-Marinha.
É importante destacar também que o texto não transfere os recursos do Fundo ao SEST SENAT. Trata-se de alteração na destinação das atuais contribuições das empresas do setor portuário. Estima-se um valor de R$ 34 milhões/ano aproximadamente, a ser arrecadado a partir da publicação da lei.
Atualmente, esses recursos são enviados para o FDEPM (Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo), que, por motivos técnicos, não executa a qualificação do setor portuário.
O SEST SENAT, mesmo sem receber os recursos, já desenvolve projetos e ações voltados para os trabalhadores portuários e seus familiares de maneira totalmente gratuita. Esse trabalho já alcançou 77,5 mil atendimentos a um custo estimado de R$ 6 milhões.
Destaca-se que o acordo entre o Sistema CNT e a Marinha do Brasil (administradora do FDEPM), para o repasse de parte do valor ao SEST SENAT, tem como objetivos ampliar e aperfeiçoar a assistência a esses profissionais e não retirar recursos do Fundo, como está sendo noticiado. O acordo foi acatado pelo relator da matéria na Câmara dos Deputados, deputado Hugo Leal (PSD/RJ). O SEST SENAT tem know how e condições para oferecer isso.
Em 2019, a arrecadação do setor portuário com base na lei n.º 5.461/1968 foi de, aproximadamente, R$ 150,4 milhões. Esse valor não virá para o SEST SENAT, que ficará com parte da arrecadação futura. Dessa forma, o Fundo permanece recebendo a maior parte dos recursos.
É importante destacar que a arrecadação da qual trata o parecer do relator é referente à contribuição paga pelas empresas que atuam no setor portuário. A competência legal questionada pela Fenop virá com a aprovação final do parecer do relator e da sanção presidencial. O Fundo bilionário, de R$ 1,5 bilhão, citado em reportagens, não faz parte da medida provisória e continuará sendo administrado pela Marinha do Brasil.
Votação da MP n.º 932
A Câmara dos Deputados aprovou, nessa terça-feira (16), o PLV n.º 17/2020 (Projeto de Lei de Conversão), proveniente da MP n.º 932/2020. A MP original reduziria em 50% as alíquotas do Sistema S nos meses de abril, maio e junho deste ano. Os parlamentares, porém, diminuíram o tempo dessa redução. Agora, ela valerá somente nos meses já decorridos: abril e maio. A proposta segue para o Senado Federal.
O texto aprovado determina também que as contribuições arrecadadas das empresas que realizam atividades de administração de infraestrutura portuária, de operações de terminais e de agenciamento marítimo sejam destinadas ao SEST SENAT. Atualmente, esses recursos são enviados para o FDEPM (Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo), que, por motivos técnicos, não executa os recursos.
Brasília, 17 de junho de 2020
Sistema CNT – SEST SENAT
Fonte: Agência CNT de Notícias Transporte Atual