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Segunda, 11 Mai 2020 08:57

Novas regras no rodízio de São Paulo, a partir desta segunda-feira (11)

 

Começaram a valer, nesta segunda-feira (11), as novas regras para circulação de veículos na capital paulista. O objetivo é reduzir a circulação de pessoas como forma de restringir o avanço da contaminação pelo novo coronavírus.

De acordo com a prefeitura de São Paulo, as restrições de circulação valem para todas as ruas da cidade, durante 24 horas do dia, inclusive aos sábados, domingos e feriados, independentemente do local de licenciamento do veículo.

As novas regras não se aplicam para o transporte de alimentos perecíveis e veículos destinados a abastecer estabelecimentos como hipermercados, supermercados, mercados, feiras livres, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas e centros de abastecimento de alimentos.

Também estão liberados os veículos responsáveis pelo traslado de mercadorias que se destinam a farmácias, lojas de conveniência, lojas de venda de água mineral, padarias e lojas especializadas na venda de artigos médicos, odontológicos, ortopédicos e hospitalares, além de combustíveis.

 

As novas regras do rodízio estão detalhadas no decreto n.º 59.283/2020:

- Nos dias pares do mês, somente poderão circular os veículos automotores com placa de dígito final par;

- Nos dias ímpares do mês, somente poderão circular os veículos automotores com placa de dígito final ímpar.

A exceção é quanto ao dia 31/5, quando todos os veículos poderão circular.

Os veículos que descumprirem as novas regras serão autuados de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, com quatro pontos na CNH e penalidade de R$ 130,16. Será aplicada somente uma multa por dia para o mesmo veículo, independentemente da quantidade de vezes em que houver, no mesmo dia, desobediência à restrição.

 

Reforço nos ônibus

Com a implementação do regime emergencial de restrição, a prefeitura determinou o incremento de mais mil ônibus na frota da cidade, além de outros 600 que ficarão à disposição nos terminais, em caso de necessidade. Com isso, a frota atual dos ônibus passará dos atuais 53% para 65,5%.

 

Outras isenções

Estão isentas do novo regime emergencial de restrição as categorias profissionais que já tenham seus profissionais cadastrados no Departamento de Operação do Sistema Viário (DSV). Empresas e instituições que prestam serviços na área da saúde poderão ter seus empregados diretos e indiretos isentos da restrição, assim como os servidores que exercem atividades de segurança e fiscalização administrativa; serviços funerários e de assistência social; e profissionais de órgãos de imprensa.

 

Veja detalhes aqui.

  

Fonte: CNT/Com informações da prefeitura de São Paulo

 

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