A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou no Diário Oficial da União (dou) desta quarta-feira (29) a Resolução nº 5.885, que prorroga o prazo estabelecido na Resolução n. 5.880/2020, de 31 de março de 2020, pelo período de 60 (sessenta) dias ou até o fim da pandemia do coronavirus no País, que trata da proibição de tráfego de veículos de carga na Ponte Presidente Costa e Silva (Rio-Niterói) e seus acessos, na rodovia BR-101.
A medida prevista nesta Resolução não altera os limites de dimensão e peso ainda em vigor.
Veja mais sobre a Resolução nº 5.880, de 31 de março de 2020.
Pandemia
No dia 1º de abril o Estradas.com.br publicou matéria a respeito da suspensão. Na ocasião, a ANTT fixou a data de 30 de abril para o fim da suspensão. Entretanto, devido à expansão da COVID-19, esse prazo foi prorrogado.
Ecoponte
De acordo com a concessionária Ecoponte, responsável pela administração da Ponte Rio-Niterói, os carros de passeio estão liberados para circular normalmente, com restrições apenas para vans, ônibus, táxis e veículos de aplicativos.
Ainda de acordo com a Ecoponte, ficam mantidas as diretrizes para tráfego sobre a Ponte Rio-Niterói, como altura, largura, peso e comprimento. Além disso, permanece proibido também o transporte de cargas perigosas (inflamáveis, abrasivos, corrosivos, etc).
Fonte: Estradas