O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, na terça-feira (14/3), o julgamento conjunto de ações que discutiam a validade da Lei 11.442/2007, que regulamenta a contratação de transportadores autônomos por proprietários de carga e por empresas transportadoras, autoriza a terceirização da atividade fim por essas empresas e afasta a configuração de vínculo de emprego nessa hipótese.
Por seis votos a dois foi mantida a constitucionalidade da Lei.
O relator foi o Ministro Roberto Barroso (imagem), que firmou a seguinte tese:
1 – A Lei 11.442/2007 é constitucional, uma vez que a Constituição não veda a terceirização, de atividade-meio ou fim.
2 – O prazo prescricional estabelecido no art. 18 da Lei 11.442/2007 é válido porque não se trata de créditos resultantes de relação de trabalho, mas de relação comercial, não incidindo na hipótese o art. 7º, XXIX, CF.
3 – Uma vez preenchidos os requisitos dispostos na Lei 11.442/2007, estará configurada a relação comercial de natureza civil e afastada a configuração de vínculo trabalhista.
A Ação Direta de Constitucionalidade (ADC) foi movida em 2017 pela Confederação Nacional do Transporte (CNT), provocada pela Fetrancesc, que considerou a quantidade de ações deste teor contra empresas do TRC de Santa Catarina.
Autor: Setracajo