O Denatran-Departamento Nacional de Trânsito decidiu suspender a obrigatoriedade de autorização especial para transporte de carga. A decisão acata um pedido feito pela ANFIR-Associação Nacional dos Fabricantes de Implementos Rodoviários e está na circular 508/2020.
O documento é uma permissão provisória emitida antes do licenciamento definitivo. Porém com a paralisação dos serviços nos Detrans, como forma de combater a propagação do vírus, não está havendo emissão de quaisquer documentos.
A ausência de documentação poderia comprometer a circulação de mercadorias justamente no momento pelo qual o País atravessa. Para evitar um mal maior, a ANFIR fez o pedido ao Denatran.
“O combate ao vírus desorganizou bastante a sociedade e com isso surgem novos desafios”, diz Norberto Fabris, presidente da ANFIR. “O Denatran foi bastante ágil em atender nosso pedido e autorizar em caráter emergencial essa medida que contribui para a circulação de todo tipo de mercadoria pelo território nacional”, conclui.
Fonte: Blog do Caminhoneiro