O governo reduziu à metade as contribuições sobre a folha de pagamento destinadas às entidades do Sistema S, por meio de medida provisória (MP) Nº 932, editada na noite desta terça-feira 31/3, pelo presidente Jair Bolsonaro. A redução de alíquotas faz parte do pacote da equipe econômica para mitigar os efeitos da crise do coronavírus sobre as empresas e havia sido anunciada há duas semanas.
A cobrança reduzida começa a valer a partir desta quarta-feira, 1º de abril, e segue até o dia 30 de junho. De acordo com a MP, as seguintes instituições são afetadas pela medida: Senai, Sesi, Sesc, Sest, Sescoop, Senac, Senat e Senar. O texto também prevê que o Sebrae repasse para o Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas ao menos metade do que arrecada com uma cobrança adicional prevista em lei.
Quando anunciou a medida, o Ministério da Economia informou que o corte nas alíquotas teria um impacto de R$ 2,2 bilhões ao longo de três meses. A ação se soma a outras na mesma linha, como a prorrogação de prazos para o recolhimento do FGTS e da parcela federal dos impostos que compõem o Simples Nacional.
As contribuições para o Sistema S incidem sobre a folha de pagamento, de acordo com a área de atuação da empresa. O dinheiro apenas passa pelo caixa do governo e irriga as contas das entidades, responsáveis por programas de treinamento e aprendizagem.
Desde a campanha eleitoral, o ministro da Economia, Paulo Guedes, planeja reduzir essas contribuições para reduzir o custo da mão de obra no mercado formal de trabalho. Em dezembro de 2018, pouco antes de assumir o cargo, Guedes chegou a afirmar que era preciso "meter a faca" no Sistema S.
Fonte: O Globo
Leia abaixo a MP na íntegra
Publicado em: 31/03/2020 | Edição: 62-B | Seção: 1 - Extra | Página: 1
Órgão: Atos do Poder Executivo
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 932, DE 31 DE MARÇO DE 2020
Altera as alíquotas de contribuição aos serviços sociais autônomos que especifica e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Excepcionalmente, até 30 de junho de 2020, ficam reduzidas as alíquotas das contribuições aos serviços sociais autônomos para os seguintes percentuais:
I - Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo - Sescoop - um inteiro e vinte e cinco centésimos por cento;
II - Serviço Social da Indústria - Sesi, Serviço Social do Comércio - Sesc e Serviço Social do Transporte - Sest - setenta e cinco centésimos por cento;
III - Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Senac, Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Senai e Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte - Senat - cinco décimos por cento;
IV - Serviço Nacional de Aprendizagem Rural - Senar:
a) um inteiro e vinte e cinco centésimos por cento da contribuição incidente sobre a folha de pagamento;
b) cento e vinte e cinco milésimos por cento da contribuição incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa jurídica e pela agroindústria; e
c) dez centésimos por cento da contribuição incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa física e segurado especial.
Parágrafo único. Durante o prazo de que trata ocaput, a retribuição de que trata o § 1º do art. 3º da Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007, será de sete por cento para os seguintes beneficiários:
I - Sesi;
II - Senai;
III - Sesc;
IV - Senac;
V - Sest;
VI - Senat;
VII - Senar; e
VIII - Sescoop.
Art. 2º O Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - Sebrae destinará ao Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas, no mínimo, cinquenta por cento do adicional de contribuição previsto no § 3º do art. 8º da Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, que lhe for repassado nos termos do disposto no inciso I do § 4º do art. 8º da referida Lei, referente ao período de que trata ocaput do art. 1º desta Medida Provisória.
Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor em 1º de abril de 2020.
Brasília, 31 de março de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes