A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) enviou carta à Confederação Nacional de Municípios (CNM) para cobrar das prefeituras o cumprimento da MP 926/20. A medida permite durante a ocorrência da pandemia do coronavírus a restrição excepcional e temporária de locomoção interestadual e intermunicipal, com exceção da produção e cargas para abastecimento de alimentos, entre outros serviços considerados essenciais.
No documento, a CNA informa que muitas prefeituras impuseram restrições às atividades de agroindústrias de alimentos e pede colaboração da CNM para esclarecer os gestores municipais sobre a obrigação de manter as atividades de lojas e distribuidoras de insumos, além do transporte de produtos alimentícios.
O presidente da Confederação, Glademir Aroldi, disse que enviou um ofício de resposta à CNA se colocando à disposição para tomar as medidas necessárias para garantir o abastecimento das cidades.
Aroldi se reuniu por videoconferência com a ministra da Agricultura, Tereza Cristina, e com o secretário-executivo do Ministério da Infraestrutura, Rodrigo Cruz, pra debater o assunto. Ficou acertado que a CNM enviará nos próximos dias um documento com orientações para os prefeitos sobre adequação das medidas de isolamento e restrição de atividades nos municípios.
Restrições
Autonomia local x determinação federal
A MP 926 determina que as medidas de suspensão de locomoção sejam baseadas em normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e proíbe as restrições, incluindo a circulação de trabalhadores e cargas, que possam afetar o funcionamento de serviços e atividades essenciais para evitar o desabastecimento da população. No decreto nº 10.282, o governo federal também incluiu os produtos alimentícios como bens essenciais.
O pedido da CNA torna explícita uma indefinição sobre a extensão das medidas editadas em nível federal e pode esbarrar no entendimento de que os estados e municípios são autônomos para decidir sobre as medidas de combate à pandemia.
Em resposta à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pelo PDT, que considera a MP 926 inconstitucional por desrespeitar a autonomia dos entes federativos, o ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, decidiu que estados e municípios podem criar medidas restritivas de enfrentamento à pandemia.
Na decisão proferida na terça-feira (24/3), o ministro argumenta que o poder de restrição da locomoção em todo o território nacional não afasta a competência de estados e municípios para criar medidas preventivas na área da saúde.
Fonte: JOTA