Diante de informações que estão sendo divulgadas com relação à reivindicações pela suspensão da cobrança de pedágios nas rodovias, devido à pandemia da covid-19, a ABTC esclarece que a entidade endossa a posição da CNT (Confederação Nacional do Transporte), na pessoa de seu presidente, Vander Costa, que defende o cumprimento da lei e dos contratos firmados.
A legislação brasileira determina que o valor cobrado a título de pedágio deve ser repassado ao usuário, o pedágio é uma taxa, ou seja, um tributo, que deve ser destacado no documento fiscal e repassado a quem tomou o serviço. Por essa razão, não configura ônus das empresas de transporte.
Entendemos que é necessário respeitar e preservar os contratos e garantir futuras concessões.
Reiteramos ainda, os esforços do setor de transporte de cargas, para que os que estão no grupo de risco se mantenham isolados e que os demais voltem ao trabalho, pois o Brasil não pode parar.
Pedro Lopes
Presidente da ABTC