A ABTC informa que o fim da obrigatoriedade do uso do adesivo de identificação para os veículos cadastrados no RNTRC, não isenta os motoristas de manterem o cadastro e manutenção do registro.
Publicada no dia 22 de maio, no Diário Oficial da União, a Resolução Nº 5.847, de 21 de maio de 2019, alterou procedimentos para inscrição e manutenção do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC).
A Resolução determinou que o adesivo de identificação de veículos cadastrados no RNTRC deixa de ser obrigatório. Dessa forma, a fiscalização se dará apenas por meio eletrônico, isentando o transportador de arcar com os custos da obrigatoriedade.
É importante ressaltar que, embora os pontos de atendimentos credenciados pela ANTT não possam vincular o adesivo à placa, a obrigatoriedade do cadastro do veículo no RNTRC ainda permanece.
A Resolução entrou em vigor no dia 21 de junho de 2019, trinta dias após ter sido publicada.
Fonte: Comunicação ABTC