A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, na edição extra do Diário Oficial da União (DOU) do dia (06/09), a Resolução nº 5.828, de 06 de setembro de 2018, que altera a Resolução ANTT n° 5.820/2018, que estabelece a metodologia e publica a tabela com preços mínimos vinculantes, referentes ao quilômetro rodado na realização de fretes, por eixo carregado, instituído pela Política de Preços Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.
Com a alteração, a não observância aos pisos mínimos do transporte rodoviário de cargas estabelecidos sujeitará o infrator a indenizar o transportador em valor equivalente a 2 (duas) vezes a diferença entre o valor pago e o que seria devido, conforme previsto no § 4º, do art. 5º da Lei 13.703/2018.
A norma prevê ainda que a ANTT deverá notificar os contratantes, subcontratantes e os transportadores, quando constatada a situação de descumprimento do piso mínimo.
A Resolução entrou em vigor no dia (06/09) com sua publicação no DOU.
Audiência Pública
Na mesma edição do DOU, a ANTT publicou Aviso de Audiência Pública nº 12/2018 com o objetivo de colher subsídios, com vistas à implementação das medidas administrativas, coercitivas e punitivas necessárias ao fiel cumprimento da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.
O período para o envio de contribuições será das 10h do dia 10 de setembro de 2018 às 18h do dia 10 de outubro de 2018.
Os interessados poderão participar da Sessão Presencial a ser realizada no 09 de outubro de 2018, das 14h às 18h, em Brasília, no Auditório do Edifício Sede da ANTT.
As informações específicas sobre a matéria, bem como as orientações acerca dos procedimentos aplicáveis à participação da sociedade civil estão disponíveis no site da ANTT.
Fonte: ANTT