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Quarta, 20 Junho 2018 16:25

Câmara aprova texto base do Marco Regulatório do Transporte de Cargas

Fruto de negociações após a greve dos caminhoneiros, o projeto de lei (4860/2016) que institui o Marco Regulatório do Transporte Rodoviário de Cargas foi aprovado pela Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (20/6).

O texto especifica exigências para que o serviço seja exercido por transportadores, cooperativas ou empresas de pequeno porte. Também deixa mais rígido crimes contra roubo de cargas, amplia cobertura de seguros obrigatórios e obriga o poder público a incentivar pontos de parada para descanso dos caminhoneiros.

Os deputados ainda precisam analisar quatro destaques apresentados ao texto do relator, deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP).

A proposta, de autoria da deputada Christiane Yared (PR-PR) conta também com um substitutivo de Marquezelli, que cria um vale-pedágio, mecanismo de pagamento automatizado que será obrigatório. O projeto também obriga a inspeção veicular de todos os veículos de carga, com frequência de inspeção proporcional à idade do veículo.

“A regulação desse setor trará ao país a estabilidade que os caminhoneiros e os transportadores precisam. Nós estamos dando a eles direitos conquistados através de muito diálogo com a Câmara Federal. O marco regulatório é, realmente, um marco para o país”, pontuou a parlamentar.

Descanso dos profissionais

Questões como os pontos de parada e de descanso dos trabalhadores também foram atendidas pelo projeto. Agora, o poder público terá que apoiar ou incentivar a implantação pela iniciativa privada de locais de espera, pontos de parada e de descanso.

Caso a iniciativa privada não demonstre interesse, o poder público, que tem a jurisdição sobre a via, vai priorizar a construção de estrutura pública de apoio aos motoristas.

Roubo de cargas

Atualmente, a pena para o crime é de reclusão de quatro a dez anos, além de multa. Com a aprovação do projeto, os crimes de roubo de cargas ficam mais rígidos. Agora, a pena passa a ser igual a punição para roubo contra transportadores de valores. Para esses casos, a legislação prevê um agravante, subindo a pena de um terço até metade.

O projeto ainda inclui a aquisição de cargas furtadas em rodovias entre os crimes de receptação qualificada. A reclusão é de três a oito anos, além de multa.

Seguro

Quanto a contratação de seguros para o transporte, o marco amplia as coberturas obrigatórias. Foram incluídos o seguro contra desvio de cargas e o de responsabilidade sobre terceiros. As condições do seguro de transporte rodoviário de cargas devem obedecer a legislação em vigor.

Fonte: Câmara dos Deputados

 

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