A Associação Brasileira de Logística e Transporte de Carga (ABTC) preocupada com a repercussão da decisão proferida pelo Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, a qual atendeu pedido liminar, formulado pela Advocacia-Geral da União (AGU), na última quarta-feira (30/5), estabelecendo multa de R$ 100.000,00 (cem mil reais) por hora, para empresas de transportes, que com seus veículos viessem bloquear, de qualquer forma, estradas federais durante a greve imposta, em todo o país, pelos caminhoneiros autônomos, tece as seguintes considerações:
Sem dúvida, a Associação entende que o valor da multa, no mínimo, é excessivo e a maneira como foi emitida não observou a regra básica constitucional, da ampla defesa, posto que, sem dúvida, muitos dos veículos de cargas não tiveram chances de se movimentar livremente, por motivo de força maior, diante à greve.
Em virtude disso, o departamento jurídico da ABTC está analisando as multas impostas, de forma a encontrar uma solução legal, na defesa das empresas de transporte de cargas e de logística, que não promoveram e não apoiaram essa paralisação e são as maiores interessadas para que o Brasil volte a crescer e a gerar empregos.
Pedro Lopes
Presidente da ABTC