O CONTRAN publicou a Deliberação nº 170, de 5 de abril de 2018, que suspende, por tempo indeterminado, a Resolução CONTRAN nº 716, de 30 de novembro de 2017, que estabelece a forma e as condições de implantação e operação do Programa de Inspeção Técnica Veicular em atendimento ao disposto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
O CONTRAN publicou a Deliberação nº 170, de 5 de abril de 2018, que suspende, por tempo indeterminado, a Resolução CONTRAN nº 716, de 30 de novembro de 2017, que estabelece a forma e as condições de implantação e operação do Programa de Inspeção Técnica Veicular em atendimento ao disposto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
A Deliberação indica que a suspensão decorre da necessidade de definir os requisitos para a realização da Inspeção Técnica Veicular para que os órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal possam apresentar os seus cronogramas de implantação do referido Programa.
Na resolução, seria obrigatório aos condutores submeterem os veículos às ITV’s como parte do processo de renovação do licenciamento e obtenção do Certificado de Registro e Licenciamento Veicular (CRLV).
As inspeções teriam validade de dois anos, com início previsto para 1º de julho, data limite para os departamentos de trânsito estaduais (Detran’s) enviarem ao Denatran o cronograma necessário para realização dos procedimentos.