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Notícias do setor

A verdadeira façanha que o Executivo Estadual pode demonstrar aos gaúchos é ter a coragem de reconhecer que errou, que não dialogou, não ouviu os reiterados avisos que estes projetos estão mal concebidos.

Para este evento, a coordenação preparou temas de acordo com o interesse do núcleo, a fim de compartilhar informações relevantes para os transportadores de Chapecó e toda a região.

Conforme determina a lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007, o prazo máximo para carga e descarga do veículo de transporte rodoviário de cargas é de cinco horas, contados da chegada do veículo ao endereço de destino.

 As minutas jurídicas e os documentos técnicos estão disponíveis no menu “Participação Social” no portal da Agência. As contribuições poderão ser dirigidas à ANTAQ até às 23h59 do mesmo dia, exclusivamente por meio e na forma do formulário eletrônico disponível no site.

“Esse é o Brasil que dá certo. O caminhoneiro precisa mais do que um asfalto de qualidade, ele precisa de qualidade de vida, de pontos com paradas de descanso que as concessões atuais estão vindo com essa melhoria para garantir segurança à categoria”, destacou o ministro Marcelo Sampaio.

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