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Notícias do setor

A Deliberaçãoo CONTRAN n. 185 interrompeu, até quando perdurarem as medidas de isolamento por conta do Covid-19, o prazo de 30 dias para que o veículo novo possa circular sem placa, somente com a nota fiscal.

De acordo cam a ANTT, a intenção é flexibilizar regras nesse cenário e atuar de modo a reduzir as perdas socioeconômicas do país.

Em mais de 130 pontos das rodovias equipes devidamente orientadas quanto ao cumprimento dos protocolos definidos por autoridades de saúde distribuíram produtos de higiene e alimentação aos motoristas.

Agora, os profissionais do transporte de cargas têm acesso às informações sobre o funcionamento de serviços essenciais nas estradas, como restaurantes, postos de combustíveis, borracharias, oficinas e lojas de autopeças.

Medida já havia sido anunciada pela equipe econômica e foi formalizada nesta terça-feira. Impacto é de R$ 2,2 bilhões. A cobrança reduzida começa a valer a partir desta quarta-feira, 1º de abril, e segue até o dia 30 de junho.

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