A Associação Brasileira de Transportadores Internacionais (ABTI), Câmara Temática do Transporte Internacional (CTTI), Sindicato de Empresas de Transporte, Armazenagem e Logística (SETAL) e Sindicato de Trabalhadores no Transporte Rodoviário de Cargas Internacional (SINDIMERCOSUL), em consonância aos princípios da regulamentação que trata sobre a profissão do Motorista, incluindo jornada de trabalho de 8 horas e tempo de direção de 12 horas mais 1 hora, atentos à recente aprovação da Lei 12.619 publicada em 2 de Maio de 2012 e as resoluções do CONTRAN 404, 405 e 406, vêm publicamente reiterar o seu posicionamento em defesa da competitividade das empresas Brasileiras, tendo em vista que:
1. As empresas regularmente instituídas que mantêm seus quadros de funcionários de acordo com a Lei, que recolhem todos os seus impostos e encargos sociais todos os meses, já estavam operando no limite de sua capacidade financeira.
2. A legislação que dispõe sobre o exercício da profissão de motorista, altera a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, para regular e disciplinar a jornada de trabalho e ainda, o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, definindo o tempo de direção do motorista profissional. Estas modificações provocaram uma diferenciação no transporte rodoviário internacional de cargas, entre motoristas brasileiros e os motoristas estrangeiros que transitam pelo Brasil.
3. É flagrante a constatação da assimetria da legislação brasileira, no que tange a regulamentação dos motoristas estrangeiros. Motoristas brasileiros ficam limitados a trafegar de acordo com a CLT, em uma jornada de 8 horas, entretanto os estrangeiros poderão trafegar nas rodovias por até 13 horas.
Esta diferença provocará a imediata mudança de contratação para empresas estrangeiras, causando em efeito cascata o desemprego, falta de recursos em toda a cadeia comercial, principalmente nas cidades de fronteiras, onde o PIB depende da presença do transporte internacional.
4. A alteração no Código de Trânsito Brasileiro definindo o tempo de descanso interjornadas beneficiará aos estrangeiros que podem optar com a divisão em 9h + 2h. e com isto, a possibilidade de dirigir por mais tempo (ao menos 4h.).
Diante destas considerações, as entidades representativas unem-se para reafirmar a sua posição de exigir um tratamento isonômico com os estrangeiros, em prol da sobrevivência das empresas Brasileiras de Transporte Internacional, ao mesmo tempo em que conclamam aos representantes políticos, legisladores e autoridades do setor para inserir um capítulo à nova lei, específico ao transportador rodoviário internacional, que garantam os nossos direitos ao trabalho com igualdade de condições.
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Terça, 26 Junho 2012 14:18
Manifesto do Transporte Rodoviário Internacional de Cargas
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