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Quinta, 21 Junho 2012 10:39

Fetrancesc realiza seminário sobre a Lei 12.619 que regulamenta a jornada de trabalho do motorista profissional

Florianópolis 20.6.12 – Com a entrada em vigor da Lei 12.619, no domingo, 17 de junho, os motoristas profissionais têm a sua jornada de trabalho regulamentada. A nova legislação traz mudanças na rotina dos condutores, das empresas de transporte, embarcadores, autônomos, redes varejistas e atacadistas e quem faz transporte de carga própria.
Segundo o presidente da Fetrancesc, Pedro Lopes, é importante discutir o assunto para que todos tenham as informações do que a nova legislação determina. Segundo ele, numa estimativa inicial, o impacto da legislação nos custos do transporte deverá ser de até 26%. Para setores específicos, o percentual pode ser superior, como o da agroindústria, que pode chegar a chegar a 40%.Para analisar essa mudança a Federação das Empresas de Transporte de Carga e Logística de Santa Catarina (Fetrancesc) realiza Seminário sobre a Lei 12.619, no auditório do Sest Senat, em Florianópolis a partir das 14 horas. No Brasil são cerca de 5 milhões de motoristas profissionais. Em Santa Catarina são em torno de 280 mil sendo 120 mil empregados em transportadoras.
O encontro, para empresários, contadores, assessores jurídicos e motoristas,terá a participação da presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região/ SC, Gisele Pereira Alexandrino, o procurador chefe do Ministério Público do Trabalho de Santa Catarina, Egon Koerner Júnior, o assessor jurídico da Fetcesp e Associação Nacional dos Transportadores de Carga (NTC), Narcíso Figueroa Júnior, o assessor da Confederação Nacional dos Transportes em Transporte Terrestre (CNTT), o comandante da Polícia Militar Rodoviária de Santa Catarina, José Norberto de Souza Filho e o superintendente da Polícia Rodoviária Federal, Silvinei Vasquez.
Pela lei, o motorista deverá descansar 30 minutos a cada quatro horas ininterruptas de direção, terá uma hora para a refeição e deverá descansar 11 horas a cada 24 horas. Além disso, o controle depende ainda da distância da viagem, do tempo de espera, entre outros itens conforme estebelece a Resolução 405 do Contran. E tem mais, a jornada é responsabilidade de quem o contratou, mas a espera para carregar ou descarregar é do embarcador conforme prevê a Lei 11.442 que regulamenta o transporte de carga no Brasil. Lopes disse ainda que algumas empresas deverão contratar mais profissionais para completar o quadro ou para alguns segmentos, uma boa logística pode ajudar na adequação.
Essa reunião tem a finalidade de conhecer das autoridades a sua avaliação sobre a aplicação da lei tanto na questão de fiscalização como na interpretação. "É um trabalho da Fetrancesc para ser multiplicado e que possa contribuir para que todos tenham clareza sobre os ajustes que devem ser feitos. É uma forma de o motorista saber que está amparado por uma lei que mudou a Consolidação das leis do Trabalho e o Código Brasileiro de Trânsito, de oferecer maior segurança e com o objetivo de reduzir o número de acidentes de trânsito. Para o empregador, a 12.619 acaba com o acúmulo de um passivo gerado pela insegurança jurídica", enfatiza Lopes.   Serviço O que: debate sobre a Lei 12.619 – Regulamenta a Jornada de Trabalho Quando: 22 de junho de 2012 Horas: 14 horas Onde: SEST SENAT de Florianópolis, à Rua Max Scramm, 3635- Bairro Jardim Atlântico – Florianópolis – Informações (48) 3248 1104 e inscrições pelo e-mail diretoria@fetrancesc.com.br
Juraci Perboni
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