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Quinta, 17 Mai 2012 11:26

Entra em vigor a Lei de Acesso à Informação Pública

Começa a vigorar hoje (16/05) a Lei de Acesso à Informação Pública (Lei 12.527). A partir de agora o sigilo às informações, dentro do serviço público, passa a ser exceção. A Lei torna obrigatória a divulgação e o fornecimento de informações de interesse público a todos os cidadãos.   O Ministério dos Transportes e o Ministério das Comunicações farão atendimento presencial em uma na sala especialmente criada para atendimento à Lei, a sala do Serviço de Informações ao Cidadão (SIC), no térreo do edifício Sede, ao lado do Protocolo.   De acordo com a norma, os pedidos de informação, presencial, ou pelo endereço eletrônico sic@transportes.gov.br deverão ser atendidos em até 20 dias, prorrogáveis por mais 10 com justificativa.   Todas as unidades do Ministério dos Transportes, suas entidades vinculadas - Departamento Nacional de Infraestrutura (DNIT),  Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ), Valec e Codomar - já estão com seus respectivos conteúdos atualizados.   Para implementar a Lei de Acesso à Informação, seguindo as determinações da Controladoria Geral da União (CGU) e da Casa Civil, foi formado um grupo de trabalho do Ministério dos Transportes, que se reuniu diariamente, desde janeiro.   Com o objetivo de mobilizar e conscientizar os servidores do Ministério dos Transportes, desde o começo do ano estão sendo afixados cartazes no Edifício Sede e no anexo, com frases de efeito que remetem às determinações da Lei 12.527.   Também na página www.transportes.gov.br , ao clicar no ícone do Acesso à Informação, o usuário já pode encontrar as principais informações sobre a pasta, como por exemplo: auditorias,  licitações e contratos.   Mais informações sobre o Ministério dos Transportes podem ser obtidas no link perguntas frequentes  ou pelos telefones (61) 2029-7835 / (61) 2029-7836.    
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