Por meio da Portaria nº 542, a pasta homologou como PPD três estabelecimentos na Bahia, dois em Mato Grosso do Sul e um em Santa Catarina
Foi certificado Ministério do Trabalho e Previdência 06 (seis) novos estabelecimentos como Pontos de Parada e Descanso – PPD. A pasta considerou que os estabelecimentos atendem às condições sanitárias, de segurança e conforto, conforme disposto na Portaria nº 45/2021 do Ministério da infraestrutura, bem como, na Portaria nº 672/2021, do Ministério do Trabalho e Previdência, em obediência à Lei nº 13.103/2015.
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Fonte: Setcesp