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Segunda, 14 Mai 2012 14:37

Convenção Coletiva da Paraíba 2012/2013

Comunicamos às empresas transportadoras de cargas do estado da Paraíba e demais interessados que em 10 de Maio de 2012, reuniu-se na Delegacia Regional do Trabalho, o Sr. Arlan Rodrigues, representante legal do SETCEPB - Sindicato das Empresas de Transportes de Cargas do Estado da Paraíba, juntamente com o Sr. Antônio de Pádua Dantas Diniz, Presidente do SINDICATO DOS MOTORISTAS E TRABALHADORES EM TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DE PASSAGEIROS E CARGAS DO ESTADO DA PARAÍBA para participação na "Mesa Redonda", a fim de tratar de assuntos referentes à NEGOCIAÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2012/2013.   Ficou acordado o seguinte:   A partir do dia 1º de maio de 2012 até 30 de abril de 2013, os salários normativos de toda a categoria abrangida pela Convenção Coletiva de Trabalho, terão os seguintes valores, já incluindo o percentual de produtividade:   Categoraia                          Piso Salarial Motorista (Até 2,5 Ton.)     R$ 800,00 Motorista                            R$ 1.000,00 Carreteiro                           R$ 1.220,00 Motorista BITREM            R$ 1.345,00 Ajudante                            R$ 635,00 Conferente                         R$ 665,00 Op. Empilhadeira               R$ 800,00   Para os demais trabalhadores que não foram contemplados com os salários acima terão um aumento salarial de 8,0 % (oito por cento) dos salários praticados em abril de 2012.   Todos os valores e reajustes devem ser providenciados retroativos a data-base 01 de maio de 2012.   Diárias   As Empresas fornecerão gratuitamente a todos os Trabalhadores em viagem, as seguintes diárias:   A) Diária na grande João Pessoa (João Pessoa, Bayeux, Santa Rita,  Cabedelo e Conde), no valor de R$ 12,00 (doze reais);
B) Diária fora da grande João Pessoa R$ 17,00 (dezessete reais);
C) Diária com pernoite R$ 30,00 (trinta reais);   VA – VALE ALIMENTAÇÃO (Setor Administrativo) As empresas fornecerão VA – Vale Alimentação para todos os funcionários administrativos (internos) no valor de R$ 8,50 (oito reais e cinqüenta centavos) diários, por dia trabalhado.   Obs1: Ficam isentas de fornecer o VA quem já provê cesta básica (valor igual ou superior ao VA) ou possuir refeitório próprio.   Obs2: O Vale Alimentação não será cumulativo com as diárias, ou seja, o funcionário que receber as diárias não fará jus ao VA.   Todas as demais cláusulas presentes no Dissídio Coletivo 2011/2012, permanecem intactas.   As empresas cadastradas no SETCEPB – Sindicato das Empresas de Transportes de Cargas do Estado da Paraíba receberão cópia da Convenção Coletiva homologada na DRT/PB. Para os não cadastrados que desejarem solicitar cópia, entrar em contato através do e-mail sindicato@setcepb.com.br ou do telefone (83) 3243-1898.       Extraída do portal Fetracan 
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