O Ministério dos Transportes está informando aos motoristas profissionais, aqueles habilitados com as categorias C, D e E, que as multas por falta do exame toxicológico periódico começam em 28 de janeiro de 2024.
Isso se dá porque o prazo final para realização do exame, para quem esteja com o toxicológico vencido, é 28 de dezembro de 2023, e o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê que deixar de realizar o exame após 30 dias do vencimento do prazo estabelecido configura infração gravíssima.
O prazo final, 28 de dezembro, foi dado pela Deliberação 268/2023, referendada pela Resolução n° 1.002, de 20 de outubro de 2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Apesar disso, a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) destaca que não existe a possibilidade de multas automáticas pela não realização do exame. Isso só acontecerá se o motorista for flagrado por agentes de trânsito, como policiais rodoviários.
De acordo com a secretaria, a punição só ocorre após transcorrer todo o processo administrativo. Ou seja, precisa primeiro ser lavrado auto de infração de trânsito, com expedição de notificação de autuação, direto à defesa e notificação de penalidade.
Além disso, as infrações previstas no artigo 165-C e 165-D do CTB dependem ainda de regulamentação pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), bem como ajustes sistêmicos para viabilizar sua aplicação.
A penalidade de multa para tais infrações é de R$ 1.467,35, com sete pontos na CNH.
Fonte: Blog do Caminhoneiro