Documento sem título
Quinta, 03 Mai 2012 16:02

Lei 12.619/2012

Foi sancionada aos 02.05.2012 a Lei n. 12.619, de 30.04.2012, que dispõe sobre o exercício da profissão de motorista, alterando a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e o Código de Trânsito Brasileiro, a fim de regular e disciplinar a jornada de trabalho e o tempo de direção do motorista profissional, além de dar outras providências.   A regulamentação da profissão do motorista foi produto de ampla negociação entre a classe empresarial e a dos trabalhadores, lideradas ambas por suas respectivas Confederações (CNT e CNTTT), com o apoio das diversas entidades de classe que participaram de exaustivos debates ao longo dos últimos anos.   Os avanços consistem, entre outros, na regulação do tempo de direção e descanso dos motoristas, com a criação de jornada especial de trabalho. Foi regulado ainda, de forma inédita na legislação, o denominado tempo de espera, compreendido como o período em que o veículo fica parado, seja nas barreiras fiscais ou no aguardo de carga ou descarga, sem que isso implique pagamento de hora extra.   O Presidente da ABTC, Newton Gibson, acentuou a ampla discussão merecida no curso do projeto de lei, relembrando a inestimável participação das instituições afiliadas, das federações de modo geral no País e de seus sindicatos. Apontou os avanços da legislação e lamentou os vetos impostos pela Exma. Sra. Presidente da República, sobretudo no que pertine à eliminação das obrigações antes estabelecidas no projeto de lei para o Poder Público, especialmente para a construção dos pontos de parada e de descanso para os motoristas. “Isso diz com a infraestrutura do País e foi inserido no projeto exatamente para proteger a saúde e o bem estar do motorista, concedendo-lhe a segurança de que precisa para desempenhar com dignidade o seu ofício. Mas há outras discussões em tramitação no Congresso Nacional ligadas ao tema e voltaremos a discutir a necessidade de convocar o Poder Público a assumir a parte que lhe cabe na modernização das relações de trabalho envolvendo o motorista profissional”, acrescentou.
TOPO