Uma decisão da 2ª Vara Federal de Cascavel (PR) determinou que os gastos de uma transportadora com IPVA e taxa de licenciamento de veículos sejam considerados como insumos. Dessa forma, os valores podem gerar créditos de PIS e Cofins. (…)
A transportadora K Napoli, do Paraná, entrou na Justiça solicitando o direito aos créditos de PIS e Cofins pelo pagamento de despesas obrigatórias para manutenção de sua frota. Como o transporte de cargas é sua principal atividade, a companhia sustentou que gastos como o IPVA e a taxa de licenciamento dos caminhões seriam insumos essenciais para o funcionamento do negócio.
A Receita Federal, por outro lado, entende que esse tipo de gasto obrigatório não poderia ser enquadrado no conceito de insumo. Na decisão, a juíza Suane Moreira Oliveira disse que o próprio Fisco considera que o critério da relevância é identificável no item cuja finalidade, embora não indispensável à elaboração do próprio produto ou à prestação do serviço, integre o processo de produção por imposição legal.
Para o juíza, no caso da transportadora, o recolhimento do IPVA e da taxa de licenciamento são gastos essenciais para o desenvolvimento da sua atividade econômica. "Constata-se que, para que os caminhões de propriedade da parte impetrante possam trafegar regularmente – e, assim, ela possa desenvolver sua atividade econômica –, deve ela recolher o IPVA e a taxa de licenciamento", diz a juíza.
"Logo, as despesas relacionadas na proemial caracterizam-se como insumo da atividade econômica de transporte rodoviário de cargas, porquanto, por serem normativamente compulsórias, integram o processo de produção da parte impetrante", escreveu.
Fonte:Jota. Bento Muniz Adv.
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