A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, nesta sexta-feira (10/3), a Instrução Normativa nº 18/2023, que disciplina o procedimento do reajuste e das revisões ordinárias e extraordinárias no âmbito dos contratos de concessão de exploração de infraestrutura rodoviária sob gestão da ANTT.
A Instrução Normativa nº 18/2023 é parte do projeto de Regulamento de Concessões Rodoviárias (RCR), que reorganiza o microssistema normativo das concessões rodoviárias federais, e que tem como premissas a rigidez e coerência com as melhores práticas regulamentares da administração pública federal. Dada a complexidade da criação de um regulamento que contemple todos os aspectos das concessões, a ANTT optou pela preparação do normativo em etapas, sendo que as revisões tarifárias se encontram no escopo da terceira etapa do RCR.
O RCR3 visa enfrentar doze matérias regulatórias, são elas:
a. regras de composição social e de capital da SPE (futura concessionária);
b. Operações societárias e de controle;
c. Financiamentos e informações a acionistas;
d. Garantia da execução contratual;
e. Seguros;
f. Receitas tarifárias e reajustes;
g. Receitas não tarifárias;
h. Gestão econômico-financeira;
i. Revisões tarifárias;
j. Fatores tarifários;
k. Verbas da concessão; e
l. Contas da concessão.
A Instrução Normativa 18/2023 foi criada utilizando alguns preceitos importantes para o tema: a transparência quanto aos processos de reajuste e revisões contratuais, a clara atribuição das responsabilidades durante o processo e a simplificação dos procedimentos.
Fonte: ANTT