A revalidação ordinária tem como objetivo a atualização dos dados cadastrais dos transportadores inscritos no RNTRC e dos respectivos veículos cadastrados em sua frota.
Os procedimentos de revalidação ordinária deverão ser observados pelos transportadores rodoviários remunerados de cargas, inscritos nas categorias TAC, ETC e CTC, que estejam com o registro na situação “ativo”, “pendente” ou “suspenso”.
Para os transportadores que se inscreveram no RNTRC a partir de 1º de setembro de 2022 ficam dispensados de realizar os procedimentos de revalidação ordinária.
A ANTT fará, de forma automatizada, a atualização das informações cadastrais dos transportadores a partir das bases de dados da Receita Federal do Brasil e a verificação das informações dos veículos junto à base RENAVAM.
Caso sejam verificadas inconformidades quanto aos requisitos para manutenção no RNTRC o transportador deverá realizar um pedido de “Revalidação Ordinária” no sistema RNTRC, para regularizar a situação de seu registro, conforme cronograma estabelecido.
Os pedidos de “Revalidação Ordinária” poderão ser realizados pelo próprio transportador, por meio da plataforma RNTRC Digital, ou em um ponto de atendimento de sua categoria, habilitado pela ANTT.
Fonte: SETCESP