Caminhoneiros autônomos de todo o país que são registrados apenas como Microempreendedores Individuais (MEI) até o ano passado têm até o próximo dia 31 de janeiro para migrarem para o recém-criado MEI Caminhoneiro. O limite de faturamento anual para a categoria é de R$ 251,6 mil.
A mudança veio com a Lei Complementar 188, de 2022, que, entre outras disposições, permite a caminhoneiros se enquadrarem como Transportadores Autônomos de Cargas, um registro específico para a categoria dentro da atividade de microempreendedor individual.
Dentro do MEI Caminhoneiro, os transportadores tem quatro ocupações profissionais disponíveis, sendo:
Transportador autônomo de carga – municipal
Transportador autônomo de carga – intermunicipal, interestadual e internacional
Transportador autônomo de carga – produtos perigosos
Transportador autônomo de carga – mudanças
Formalizado como MEI, o caminhoneiro tem direito a benefícios sociais como aposentadoria, salário-maternidade e auxílio-doença.
Até o final deste mês o trabalhador que já atua na área de transportes como microempreendedor individual deve acessar o Portal do MEI e escolher entre uma das ocupações para transportador de cargas autônomos, optando pela mudança da tabela de MEI Geral para MEI Caminhoneiro.
Os caminhoneiros que já estão enquadrados nessa nova modalidade, não precisam fazer nenhuma alteração.
Fonte: Blog do Caminhoneiro