O Ministério da Infraestrutura encerra a gestão de governo com 139 Pontos de Parada e Descanso (PPD's) espalhados pelo país. Os locais são pontos de parada e descanso situados nas margens das rodovias ou em áreas sob circunscrição federal, possuindo características e instalações adequadas para se prestarem à espera, repouso e descanso dos motoristas profissionais de transporte rodoviário.
Ao pensar na melhoria das condições de trabalho dos motoristas profissionais do transporte rodoviário de cargas e passageiros, foram publicadas as Leis nº 12.619/2012 e nº 13.103/2015, dispondo, dentre outros assuntos, sobre a definição da carga horária dos motoristas profissionais, ensejando a necessidade de existências de locais ao longo e/ou próximos às rodovias apropriados.
A implantação de PPD é de livre iniciativa do interessado, de modo que essa implantação trará benefícios não só para os profissionais, como também para os estabelecimentos e à sociedade, entre eles: diminuição dos acidentes por falhas humanas devido ao cansaço; redução de roubos e furtos; desestímulo às práticas de prostituição e uso de drogas; e estímulo à modernização dos estabelecimentos.
Os estabelecimentos interessados em se transformarem em Ponto de Parada e Descanso devem preencher o Formulário de Inscrição para Reconhecimento de Estabelecimento como Ponto de Parada e Descanso, disponível no neste link, e enviá-lo ao Ministério da Infraestrutura por meio do endereço eletrônico: ppd@infraestrutura.gov.br.
Fonte: Ministério da Infraestrutura