As tarifas do setor elétrico ganharam destaque nos últimos dias no Brasil. O setor industrial reclama corretamente do custo da energia e, mais recentemente, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, apresentou a ideia de desindexá-las. Mesmo países que tem histórico de inflação baixa e estável estabelecem mecanismos que permitem atualizar o valor dos contratos de longo prazo. O objetivo é preservar a equação originalmente contratada. No Brasil, o conceito já está amplamente consagrado através dos instrumentos para preservar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos, previstos no Código Civil e pacificados em decisões da Justiça brasileira. Nos contratos de concessão, que são caracterizados por pesados investimentos na fase inicial dos projetos e com retorno de longo prazo, é fundamental que tal mecanismo de atualização dos valores contratados seja claro e de fácil identificação, já que as estruturas financeiras para viabilizar os investimentos exigem previsibilidade. Os indicadores utilizados para preservar os valores pactuados precisam prever a variação dos custos financeiros, de investimentos, de operação e manutenção, entre outros.
O custo elevado da energia é realmente um problema, fruto principalmente de uma combinação perversa de alta incidência dos tributos e de encargos setoriais, sustentação de sistemas isolados e despachos de fontes de energia de alto custo, tudo ainda vitaminado pelo problema do real valorizado. O modelo regulatório do setor optou por eleger índices de preços - IPCA e IGPM - para acompanhar a variação dos custos durante o período do contrato de concessão, de 30 e até 35 anos. Isso porque não encontramos indicadores que pudessem refletir com fidelidade as famílias heterogêneas de contratos do setor e também porque o principal custo está ligado às estruturas de financiamento que são, de forma direta ou indireta, vinculadas aos mesmos índices de preços.
Desta forma, alterar o mecanismo de revisão da tarifa exigiria superação de alguns desafios. O primeiro é desindexar a cadeia produtiva todos os custos intrínsecos à operação do setor elétrico. O segundo é construir um sistema de crédito de longo prazo baseado em taxas pré-fixadas, o que o Brasil ainda não conseguiu fazer. Por isso, há indexadores para todas as dívidas contraídas para a construção do empreendimento. O empreendedor não conseguirá estruturar garantias e financiamento se não houver previsão que as tarifas ou parte delas estarão acompanhando a mesma indexação das estruturas de financiamento.
A conclusão é inviável promover pontualmente uma desindexação dos preços de venda se ela não vier acompanhada de um movimento similar mais abrangente de todos os componentes da estrutura de custo das tarifas dos mais variados serviços de infraestrutura regidos pelo modelo de concessão. No mundo inteiro funciona assim. Os contratos de longo prazo preservam essa condição. Mas desafios servem para serem superados, ainda mais se o objetivo é buscar uma desindexação ampla, geral e irrestrita na economia brasileira.
Artigo publicado em 02/04/2012 no jornal Brasil Econômico
Autor: Paulo Godoy é presidente Abdib
Sexta, 20 Abril 2012 14:39
A desindexação da infraestrutura
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