Obras de infraestrutura portuária e aquaviária poderão receber apoio financeiro do Fundo da Marinha Mercante (FMM), mecanismo de fomento ao desenvolvimento da Marinha Mercante e da indústria de construção e reparação naval no país. A medida foi regulamentada pela Portaria 1.460, publicada nesta quinta-feira (17) no Diário Oficial da União. O texto disciplina os procedimentos para requisitar que projetos sejam considerados prioritários para acesso a empréstimos com taxas atrativas junto a bancos públicos federais.
Serão abrangidas propostas de construção de embarcações e execução de outros serviços navais, como reparo, manutenção e docagem de embarcações no Brasil. Esses serviços podem ser realizados em empresas especializadas ou estaleiros brasileiros a partir da contratação de empréstimos por empresas brasileiras e estrangeiras, bem como públicas não dependentes. Os financiamentos poderão ser referenciados em reais ou em dólares norte-americanos, nos termos da Resolução 3.051 do Conselho Monetário Nacional, o que torna essa linha de crédito interessante para empreendimentos com receitas dolarizadas.
Menos burocracia
Além de regulamentar o processo de aprovação de projeto e de liberação de recursos para obras de infraestrutura no segmento, a portaria tem como objetivo digitalizar os requerimentos, facilitar a gestão dos contratos de financiamento com recursos do fundo e adequar os prazos de contratação, aumentando, dessa forma, a efetividade da política pública. Essa inovação do FMM faz parte do escopo da Lei nº 14.301/2022, que instituiu o programa de estímulo ao transporte por cabotagem, o BR do Mar.
Com a publicação da portaria pelo Ministério da Infraestrutura, as empresas interessadas poderão encaminhar requerimento para apoio financeiro do fundo. Para mais informações sobre o FMM acesse: https://www.gov.br/pt-br/servicos/apresentar-ao-cdfmm-pleito-de-prioridade-para-a-concessao-de-financiamento-com-recursos-do-fundo-da-marinha-mercante.
Assessoria Especial de Comunicação
Ministério da Infraestrutura